Constitui ato de Improbidade Administrativa que atenta
contra os princípios da Administração Pública qualquer
ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente: I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou
regulamento ou diverso daquele previsto, na
regra de competência.
II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou
locação de bem ou serviço por preço superior ao
de mercado.
III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício.
IV. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência
em razão das atribuições e que deva permanecer
em segredo.
V. Negar publicidade aos atos oficiais.
VI. Frustrar a licitude de concurso público. VII. Receber vantagem econômica de qualquer
natureza, direta ou indireta, para tolerar a
exploração ou a prática de jogos de azar, de
lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de
usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou
aceitar promessa de tal vantagem.
VIII. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a
fazê-lo.
Estão CORRETAS as afirmativas: