Questões de Concurso
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Em uma licitação cujo critério adotado para o julgamento das propostas seja o maior retorno econômico, utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a administração pública, o licitante deve propor um preço para o contrato correspondente à economia esperada com a execução do trabalho pelo contratado.
Caso seja adotado, na licitação, o modo de disputa combinado, serão realizadas duas etapas, sendo, na segunda etapa, a disputa sempre aberta, independentemente de o procedimento iniciar-se pelo modo fechado ou pelo aberto.
A execução simultânea de todos os contratos e a redução do prazo de execução dos contratos constituem objetivos de uma das diretrizes a serem observadas nas licitações e nos contratos regidos pelo RDC: o parcelamento do objeto da contratação.
O RDC norteia-se, entre outros princípios, pelo princípio da economicidade, previsto constitucionalmente no tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública.
Constitui atentado ao princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento, no edital ou no convite, de requisitos mínimos para participação no processo de licitação.
A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se ele desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.
No pregão presencial do tipo menor preço por item, a oferta de produto com qualidade superior à exigida no edital fere os princípios norteadores da licitação, mormente os da isonomia e da vinculação, ainda que o preço seja mais vantajoso para a administração pública.
Essa modalidade é adequada para a contratação de empresa que forneça mão de obra especializada no desenvolvimento de sistemas.
Nessa modalidade de licitação, o recurso administrativo deve ser realizado ainda na sessão do pregão, com prazo de três dias para apresentação das contrarrazões.
Na fase interna da licitação, a autoridade competente determina a realização do processo licitatório, define seu objeto e indica o recurso orçamentário; na fase externa, a mesma autoridade convoca os interessados, por edital ou carta-convite, analisa as condições dos interessados que afluem à licitação (habilitação), julga as propostas e homologa e adjudica o objeto da licitação.
É inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que o referido profissional seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Após a homologação ou a adjudicação da licitação, a administração pública não mais poderá, no âmbito de seu poder discricionário, anular ou revogar o procedimento licitatório, nem mesmo por razões de interesse público superveniente.
Licitação é um procedimento administrativo discricionário por meio do qual os entes da administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas, visando à celebração de contrato e à obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico.
É vedada a participação das cooperativas de trabalho em processo licitatório para contratação de mão de obra, quando o labor, por sua natureza, demandar subordinação do trabalhador, ante os prejuízos que possam advir para o patrimônio público.
A participação de um único licitante em determinado procedimento licitatório configura falta de competitividade e autoriza revogação do certame.
Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.
A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta.
A execução da fase de planejamento da contratação é facultativa nos casos em que sejam utilizadas verbas de organismos internacionais, como, por exemplo, as do Banco Mundial.
No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado.
os itens que se seguem de acordo com o que dispõe a Constituição
Federal.