Questões de Concurso Comentadas para prefeitura de timbó - sc
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A Constituição da República estabelece como sendo de competência legislativa exclusiva dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Assim, considerando esse permissivo constitucional, identifique os itens sobre os quais os Municípios podem legislar:
I- A criação de infrações de trânsito.
II- O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
III- Matéria de segurança de estabelecimentos financeiros.
IV- A paisagem urbana, limitando a poluição visual.
V- A concessão de gratuidade de transporte público urbano a pessoas entre 60 e 65 anos.
Assinale a alternativa correta:
Muitas capitais brasileiras merecem destaque, seja por sua participação na economia do País, seja por sua concentração populacional ou pelo seu contexto histórico. Isso posto, considere as características abaixo:
1- A cidade possui um importante acervo histórico e arquitetônico, além de suas belezas naturais que atraem vários turistas.
2- Foi a primeira capital do Brasil e possui belas construções do período colonial.
3- É uma cidade histórica com importantes marcos arquitetônicos do período áureo da borracha.
4- A cidade viveu um breve período holandês, mas com grandes contribuições à arquitetura, ao urbanismo e ao paisagismo, principalmente no período da administração do Conde Maurício de Nassau.
5- É uma das cidades mais quentes do País e está situada exatamente no centro da América do Sul.
Assinale a alternativa que apresenta, na ordem, as capitais brasileiras que correspondem às características acima:
O primeiro projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2019 promete repercutir. De autoria do deputado Valdir Cobalchini, a proposta quer proibir o uso de radares móveis, estáticos e fixos nas rodovias estaduais.
— Tem condão puramente arrecadatório, já que não se presta a promover a educação preventiva dos motoristas, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro — disse o deputado sobre o uso dos equipamentos. [...]
Disponível em https://www.nsctotal.com.br. Acesso em 11/02/2019. [adaptado]