Os serviços públicos podem ser divididos em:
I - De execução direta: Por sua própria importância e especificidade, devem ser realizados
diretamente pelos órgãos centrais do Estado;
II - De execução indireta: São os que, sem prejuízo de segurança do Estado, podem ser entregues a
particulares, por meio de contrato de concessão. Dos itens acima:
Os Atos Administrativos, enquanto oriundos da Administração Pública, no gozo de suas
prerrogativas exclusivas, vêm dotados de certos atributos, características que os diferenciam dos atos
jurídicos privados. São os seguintes:
I - Imperatividade;II - Presunção de legitimidade;III- Revogação.
Dos itens acima: