“Dentro deste princípio, o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos
mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de
praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Em
decorrência desse princípio, o gerenciamento da administração pública se diferencia substancialmente do
gerenciamento de uma empresa particular. Nesta, é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, porém na
administração pública só se pode praticar o que a lei permite.”
O trecho acima faz referência ao: