Questões de Concurso Comentadas para mpe-sc

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Q2406894 Português

        No mínimo, as tecnologias deveriam ser desenvolvidas para atender às necessidades de todas as pessoas, sem distinção alguma. No entanto, o Grupo de Pesquisa em Acessibilidade Digital, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, concluiu que, apesar do escasso número de avaliações dos usuários com deficiência visual ou condições oculares – fotofobia, daltonismo, baixa visão – em aplicativos, os feedbacks são suficientes para revelar falhas graves nas usabilidades dos aplicativos. Geralmente, as avaliações são utilizadas para aprimorar o refino das interfaces, ou para que os desenvolvedores projetem um novo software.


        “As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas”, explica Marcelo Eler, coordenador da pesquisa e professor da EACH. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 36 milhões de pessoas no mundo são cegas e outras 217 milhões têm baixa visão. No Brasil, a ausência de dados atualizados por meio do Censo prejudica estimar atualmente dados mais precisos.


        O estudo é resultado das pesquisas de doutorado de Alberto de Oliveira e Paulo dos Santos, do Programa de Pós- - Graduação em Sistemas de Informação (PPgSI) da EACH, sob a orientação de Marcelo. Além disso, a pesquisa teve a colaboração de Wilson Júnior e Danilo Eler, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Wajdi Aljedaani, da Universidade do Norte do Texas (UNT), nos Estados Unidos. Eles observam que é “preciso que o mecanismo de avaliações seja explorado para deixar evidente às empresas que os problemas de usabilidade existem, importam e têm consequências sérias” [...].


        “Para as pessoas sem deficiência, alguns comentários avaliando positivamente, solicitando melhorias, ou expondo alguma reclamação, podem parecer um detalhe ou uma frescura. E não é! A ausência de interfaces acessíveis impede as pessoas de serem autônomas, pois precisarão de alguém para auxiliá-las, como, por exemplo, num pedido de entrega de alimentos”, explica Marcelo ao mencionar a necessidade de evidências empíricas para romper com esses preconceitos ou atitudes capacitistas, ou seja, discriminação às pessoas com alguma deficiência.


Texto: Danilo Queiroz (Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade. Adaptado.) 

No trecho “[...] outras 217 milhões têm baixa visão.” (2º§), o termo “outras” poderia ser substituído por “outros”, estabelecendo concordância com o substantivo masculino “milhões”.
Alternativas
Q2406893 Português

        No mínimo, as tecnologias deveriam ser desenvolvidas para atender às necessidades de todas as pessoas, sem distinção alguma. No entanto, o Grupo de Pesquisa em Acessibilidade Digital, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, concluiu que, apesar do escasso número de avaliações dos usuários com deficiência visual ou condições oculares – fotofobia, daltonismo, baixa visão – em aplicativos, os feedbacks são suficientes para revelar falhas graves nas usabilidades dos aplicativos. Geralmente, as avaliações são utilizadas para aprimorar o refino das interfaces, ou para que os desenvolvedores projetem um novo software.


        “As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas”, explica Marcelo Eler, coordenador da pesquisa e professor da EACH. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 36 milhões de pessoas no mundo são cegas e outras 217 milhões têm baixa visão. No Brasil, a ausência de dados atualizados por meio do Censo prejudica estimar atualmente dados mais precisos.


        O estudo é resultado das pesquisas de doutorado de Alberto de Oliveira e Paulo dos Santos, do Programa de Pós- - Graduação em Sistemas de Informação (PPgSI) da EACH, sob a orientação de Marcelo. Além disso, a pesquisa teve a colaboração de Wilson Júnior e Danilo Eler, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Wajdi Aljedaani, da Universidade do Norte do Texas (UNT), nos Estados Unidos. Eles observam que é “preciso que o mecanismo de avaliações seja explorado para deixar evidente às empresas que os problemas de usabilidade existem, importam e têm consequências sérias” [...].


        “Para as pessoas sem deficiência, alguns comentários avaliando positivamente, solicitando melhorias, ou expondo alguma reclamação, podem parecer um detalhe ou uma frescura. E não é! A ausência de interfaces acessíveis impede as pessoas de serem autônomas, pois precisarão de alguém para auxiliá-las, como, por exemplo, num pedido de entrega de alimentos”, explica Marcelo ao mencionar a necessidade de evidências empíricas para romper com esses preconceitos ou atitudes capacitistas, ou seja, discriminação às pessoas com alguma deficiência.


Texto: Danilo Queiroz (Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade. Adaptado.) 

No segundo parágrafo, o emprego de aspas em: “As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas” indica expressão de autoria alheia, ainda que esteja incorporada ao discurso do autor do texto. 
Alternativas
Q2406888 Português

        No mínimo, as tecnologias deveriam ser desenvolvidas para atender às necessidades de todas as pessoas, sem distinção alguma. No entanto, o Grupo de Pesquisa em Acessibilidade Digital, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, concluiu que, apesar do escasso número de avaliações dos usuários com deficiência visual ou condições oculares – fotofobia, daltonismo, baixa visão – em aplicativos, os feedbacks são suficientes para revelar falhas graves nas usabilidades dos aplicativos. Geralmente, as avaliações são utilizadas para aprimorar o refino das interfaces, ou para que os desenvolvedores projetem um novo software.


        “As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas”, explica Marcelo Eler, coordenador da pesquisa e professor da EACH. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 36 milhões de pessoas no mundo são cegas e outras 217 milhões têm baixa visão. No Brasil, a ausência de dados atualizados por meio do Censo prejudica estimar atualmente dados mais precisos.


        O estudo é resultado das pesquisas de doutorado de Alberto de Oliveira e Paulo dos Santos, do Programa de Pós- - Graduação em Sistemas de Informação (PPgSI) da EACH, sob a orientação de Marcelo. Além disso, a pesquisa teve a colaboração de Wilson Júnior e Danilo Eler, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Wajdi Aljedaani, da Universidade do Norte do Texas (UNT), nos Estados Unidos. Eles observam que é “preciso que o mecanismo de avaliações seja explorado para deixar evidente às empresas que os problemas de usabilidade existem, importam e têm consequências sérias” [...].


        “Para as pessoas sem deficiência, alguns comentários avaliando positivamente, solicitando melhorias, ou expondo alguma reclamação, podem parecer um detalhe ou uma frescura. E não é! A ausência de interfaces acessíveis impede as pessoas de serem autônomas, pois precisarão de alguém para auxiliá-las, como, por exemplo, num pedido de entrega de alimentos”, explica Marcelo ao mencionar a necessidade de evidências empíricas para romper com esses preconceitos ou atitudes capacitistas, ou seja, discriminação às pessoas com alguma deficiência.


Texto: Danilo Queiroz (Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade. Adaptado.) 

Em caso de omissão do sinal grave indicador de crase em “[...] seja explorado para deixar evidente às empresas que os problemas de usabilidade existem [...]” (3º§), haveria desvio gramatical, considerando-se como termo regente o vocábulo “evidente”.
Alternativas
Q2111832 Legislação do Ministério Público
Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.
Compete ao procurador-geral de justiça aplicar pena de censura ao promotor de justiça. 

Alternativas
Q2111831 Legislação do Ministério Público
Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.
A decisão sobre processo administrativo ordinário contra membro do Ministério Público será proferida pelo Conselho Superior. 

Alternativas
Q2111830 Legislação do Ministério Público
Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.
O exercício da advocacia resulta em pena de suspensão de 45 dias a 90 dias. 

Alternativas
Q2111829 Legislação do Ministério Público

Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.

São sanções disciplinares previstas na LCE n.º 738/2019, a advertência, a censura, a suspensão, a aposentadoria compulsória e a demissão.

Alternativas
Q2111828 Legislação do Ministério Público
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente. 
A decisão sobre o vitaliciamento será proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, cabendo recurso ao procurador-geral de justiça, o qual terá 30 dias para decidir sobre o recurso. 
Alternativas
Q2111827 Legislação do Ministério Público
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente. 
O período de afastamento para frequentar curso no exterior será considerado de efetivo exercício, não contando, todavia, para a remoção ou promoção por merecimento. 
Alternativas
Q2111826 Legislação do Ministério Público
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente.
 É prerrogativa do membro do MPSC não ser indiciado em inquérito policial.
Alternativas
Q2111825 Legislação do Ministério Público
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente. 
A remoção por permuta entre membros do MPSC dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de remoção voluntária pelo prazo de 2 anos.
Alternativas
Q2111824 Legislação do Ministério Público
No que tange à Lei Complementar n.º 738/2019 — Lei Orgânica do MPSC, julgue o item subsequente. 
A licença por adoção de criança é um dos direitos dos membros do MPSC expressos na referida lei orgânica.
Alternativas
Q2111823 Legislação do Ministério Público
Com relação aos órgãos da administração superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), julgue o item subsequente.
O corregedor-geral tem assento nato no Conselho Superior do Ministério Público.
Alternativas
Q2111822 Legislação do Ministério Público
Com relação aos órgãos da administração superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), julgue o item subsequente.
Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público eleger o corregedor-geral do MPSC. 
Alternativas
Q2111821 Legislação do Ministério Público
Com relação aos órgãos da administração superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), julgue o item subsequente.
Se, após quinze dias do recebimento da lista tríplice, o governador não nomear o procurador-geral de justiça, o membro do Ministério Público mais votado será automaticamente investido no cargo para exercer o mandato.
Alternativas
Q2111820 Legislação do Ministério Público
Com relação aos órgãos da administração superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), julgue o item subsequente.
O afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso no exterior depende da autorização do Conselho Superior do MPSC. 
Alternativas
Q2111819 Legislação do Ministério Público
Com relação aos órgãos da administração superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), julgue o item subsequente.
O exercício da função de subprocurador-geral de justiça é restrito a procuradores de justiça.
Alternativas
Q2111818 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Julgue o item seguinte, acerca de direitos das pessoas com deficiência e direitos de migrantes, refugiados e apátridas. 
A Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, atribui legitimidade ao Ministério Público para o ajuizamento de medidas judiciais que se destinem à proteção dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos das pessoas com deficiência, ressalvada a proteção dos direitos individuais indisponíveis dessas pessoas. 
Alternativas
Q2111817 Legislação Federal
Julgue o item seguinte, acerca de direitos das pessoas com deficiência e direitos de migrantes, refugiados e apátridas. 
De acordo com a Lei n.º 13.445/2017 — Lei de Migração, o Estado brasileiro não concederá extradição de indivíduo brasileiro, seja ele nato ou naturalizado.
Alternativas
Q2111816 Saúde Pública
Julgue o item a seguir, que dizem respeito a ações afirmativas, à saúde e a direitos da pessoa idosa. 
De acordo com a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória ao conselho tutelar pelos estabelecimentos de ensino públicos ou privados.
Alternativas
Respostas
161: C
162: C
163: C
164: E
165: E
166: E
167: E
168: E
169: E
170: C
171: C
172: C
173: C
174: E
175: C
176: C
177: E
178: E
179: E
180: C