Questões de Concurso
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No mínimo, as tecnologias deveriam ser desenvolvidas para atender às necessidades de todas as pessoas, sem distinção alguma. No entanto, o Grupo de Pesquisa em Acessibilidade Digital, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, concluiu que, apesar do escasso número de avaliações dos usuários com deficiência visual ou condições oculares – fotofobia, daltonismo, baixa visão – em aplicativos, os feedbacks são suficientes para revelar falhas graves nas usabilidades dos aplicativos. Geralmente, as avaliações são utilizadas para aprimorar o refino das interfaces, ou para que os desenvolvedores projetem um novo software.
“As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas”, explica Marcelo Eler, coordenador da pesquisa e professor da EACH. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 36 milhões de pessoas no mundo são cegas e outras 217 milhões têm baixa visão. No Brasil, a ausência de dados atualizados por meio do Censo prejudica estimar atualmente dados mais precisos.
O estudo é resultado das pesquisas de doutorado de Alberto de Oliveira e Paulo dos Santos, do Programa de Pós- - Graduação em Sistemas de Informação (PPgSI) da EACH, sob a orientação de Marcelo. Além disso, a pesquisa teve a colaboração de Wilson Júnior e Danilo Eler, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Wajdi Aljedaani, da Universidade do Norte do Texas (UNT), nos Estados Unidos. Eles observam que é “preciso que o mecanismo de avaliações seja explorado para deixar evidente às empresas que os problemas de usabilidade existem, importam e têm consequências sérias” [...].
“Para as pessoas sem deficiência, alguns comentários avaliando positivamente, solicitando melhorias, ou expondo alguma reclamação, podem parecer um detalhe ou uma frescura. E não é! A ausência de interfaces acessíveis impede as pessoas de serem autônomas, pois precisarão de alguém para auxiliá-las, como, por exemplo, num pedido de entrega de alimentos”, explica Marcelo ao mencionar a necessidade de evidências empíricas para romper com esses preconceitos ou atitudes capacitistas, ou seja, discriminação às pessoas com alguma deficiência.
Texto: Danilo Queiroz
(Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade. Adaptado.)
No mínimo, as tecnologias deveriam ser desenvolvidas para atender às necessidades de todas as pessoas, sem distinção alguma. No entanto, o Grupo de Pesquisa em Acessibilidade Digital, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, concluiu que, apesar do escasso número de avaliações dos usuários com deficiência visual ou condições oculares – fotofobia, daltonismo, baixa visão – em aplicativos, os feedbacks são suficientes para revelar falhas graves nas usabilidades dos aplicativos. Geralmente, as avaliações são utilizadas para aprimorar o refino das interfaces, ou para que os desenvolvedores projetem um novo software.
“As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas”, explica Marcelo Eler, coordenador da pesquisa e professor da EACH. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 36 milhões de pessoas no mundo são cegas e outras 217 milhões têm baixa visão. No Brasil, a ausência de dados atualizados por meio do Censo prejudica estimar atualmente dados mais precisos.
O estudo é resultado das pesquisas de doutorado de Alberto de Oliveira e Paulo dos Santos, do Programa de Pós- - Graduação em Sistemas de Informação (PPgSI) da EACH, sob a orientação de Marcelo. Além disso, a pesquisa teve a colaboração de Wilson Júnior e Danilo Eler, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Wajdi Aljedaani, da Universidade do Norte do Texas (UNT), nos Estados Unidos. Eles observam que é “preciso que o mecanismo de avaliações seja explorado para deixar evidente às empresas que os problemas de usabilidade existem, importam e têm consequências sérias” [...].
“Para as pessoas sem deficiência, alguns comentários avaliando positivamente, solicitando melhorias, ou expondo alguma reclamação, podem parecer um detalhe ou uma frescura. E não é! A ausência de interfaces acessíveis impede as pessoas de serem autônomas, pois precisarão de alguém para auxiliá-las, como, por exemplo, num pedido de entrega de alimentos”, explica Marcelo ao mencionar a necessidade de evidências empíricas para romper com esses preconceitos ou atitudes capacitistas, ou seja, discriminação às pessoas com alguma deficiência.
Texto: Danilo Queiroz
(Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade. Adaptado.)
No mínimo, as tecnologias deveriam ser desenvolvidas para atender às necessidades de todas as pessoas, sem distinção alguma. No entanto, o Grupo de Pesquisa em Acessibilidade Digital, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, concluiu que, apesar do escasso número de avaliações dos usuários com deficiência visual ou condições oculares – fotofobia, daltonismo, baixa visão – em aplicativos, os feedbacks são suficientes para revelar falhas graves nas usabilidades dos aplicativos. Geralmente, as avaliações são utilizadas para aprimorar o refino das interfaces, ou para que os desenvolvedores projetem um novo software.
“As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas”, explica Marcelo Eler, coordenador da pesquisa e professor da EACH. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 36 milhões de pessoas no mundo são cegas e outras 217 milhões têm baixa visão. No Brasil, a ausência de dados atualizados por meio do Censo prejudica estimar atualmente dados mais precisos.
O estudo é resultado das pesquisas de doutorado de Alberto de Oliveira e Paulo dos Santos, do Programa de Pós- - Graduação em Sistemas de Informação (PPgSI) da EACH, sob a orientação de Marcelo. Além disso, a pesquisa teve a colaboração de Wilson Júnior e Danilo Eler, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Wajdi Aljedaani, da Universidade do Norte do Texas (UNT), nos Estados Unidos. Eles observam que é “preciso que o mecanismo de avaliações seja explorado para deixar evidente às empresas que os problemas de usabilidade existem, importam e têm consequências sérias” [...].
“Para as pessoas sem deficiência, alguns comentários avaliando positivamente, solicitando melhorias, ou expondo alguma reclamação, podem parecer um detalhe ou uma frescura. E não é! A ausência de interfaces acessíveis impede as pessoas de serem autônomas, pois precisarão de alguém para auxiliá-las, como, por exemplo, num pedido de entrega de alimentos”, explica Marcelo ao mencionar a necessidade de evidências empíricas para romper com esses preconceitos ou atitudes capacitistas, ou seja, discriminação às pessoas com alguma deficiência.
Texto: Danilo Queiroz
(Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade. Adaptado.)
Compete ao procurador-geral de justiça aplicar pena de censura ao promotor de justiça.
A decisão sobre processo administrativo ordinário contra membro do Ministério Público será proferida pelo Conselho Superior.
O exercício da advocacia resulta em pena de suspensão de 45 dias a 90 dias.
Com relação ao regime disciplinar do MPSC, julgue o item subsecutivo.
São sanções disciplinares previstas na LCE n.º 738/2019, a
advertência, a censura, a suspensão, a aposentadoria
compulsória e a demissão.
A decisão sobre o vitaliciamento será proferida pelo Conselho Superior do Ministério Público, cabendo recurso ao procurador-geral de justiça, o qual terá 30 dias para decidir sobre o recurso.
O período de afastamento para frequentar curso no exterior será considerado de efetivo exercício, não contando, todavia, para a remoção ou promoção por merecimento.
É prerrogativa do membro do MPSC não ser indiciado em inquérito policial.
A remoção por permuta entre membros do MPSC dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de remoção voluntária pelo prazo de 2 anos.
A licença por adoção de criança é um dos direitos dos membros do MPSC expressos na referida lei orgânica.
O corregedor-geral tem assento nato no Conselho Superior do Ministério Público.
Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público eleger o corregedor-geral do MPSC.
Se, após quinze dias do recebimento da lista tríplice, o governador não nomear o procurador-geral de justiça, o membro do Ministério Público mais votado será automaticamente investido no cargo para exercer o mandato.
O afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso no exterior depende da autorização do Conselho Superior do MPSC.
O exercício da função de subprocurador-geral de justiça é restrito a procuradores de justiça.
A Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, atribui legitimidade ao Ministério Público para o ajuizamento de medidas judiciais que se destinem à proteção dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos das pessoas com deficiência, ressalvada a proteção dos direitos individuais indisponíveis dessas pessoas.
De acordo com a Lei n.º 13.445/2017 — Lei de Migração, o Estado brasileiro não concederá extradição de indivíduo brasileiro, seja ele nato ou naturalizado.
De acordo com a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada são de notificação compulsória ao conselho tutelar pelos estabelecimentos de ensino públicos ou privados.