A LDB nº 9394/96, em seu Art.12, determina que os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
O Art. 29º da LDB nº 9394/96 estabelece que a
educação infantil, primeira etapa da educação básica,
tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança até seis anos de idade, em seus aspectos:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9394/96, em seu Artigo 14, estabelece que os
sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de
acordo com as suas peculiaridades, tomando como
princípios: