O Decreto n°11.529/2023, instituiu o Sistema de
Integridade, Transparência e Acesso à Informação da
Administração Pública Federal (Sitai). Compõem o Sitai,
a Controladoria-Geral da União, como órgão central do
sistema, e os órgãos e as entidades da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional, como
unidades setoriais. É competência das unidades setoriais
do Sitai:
Conforme o Decreto nº 10.947/2022, para elaboração
do plano de contratações anual, o requisitante
preencherá o documento de formalização de demanda no
Sistema de:
No âmbito da Instrução Normativa SGD/MGI nº
6/2023, que regulamenta os requisitos e procedimentos
para aprovação de contratações ou de formação de atas
de registro de preços, os órgãos deverão submeter à
SGD/MGI solicitação para aprovação de contratações
relativas a bens e serviços de TIC com valor global
estimado do objeto igual ou superior a 20 (vinte) milhões
de reais. As solicitações de aprovação deverão conter
todos os documentos referentes à fase de planejamento
da contratação, quais sejam: Documento de
Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar,
Termo de Referência ou Projeto Básico, documentos
relacionados à pesquisa de preços e o Mapa de
Gerenciamento de Riscos. A não apresentação dos
documentos elencados resultará:
Segundo o modelo de contratação de serviços de
operação de infraestrutura e atendimento a usuários de
tecnologia da informação e comunicação, instituído pela
Portaria SGD/MGI nº 1.070/2023, um ambiente DevSecOps possui um ou mais recursos que asseguram
condições para se alcançar um elevado grau de
automação da infraestrutura. Em geral são empregadas
ferramentas de:
Segundo o Modelo de Contratação de Serviços de
outsourcing de impressão, instituído pela Portaria
SGD/MGI nº 370/2023, se o órgão ou entidade necessitar
que o fornecimento de papel ocorra juntamente à
contratação do serviço de outsourcing de impressão,
deve: