Para o Estado desempenhar suas atividades, utiliza-se dos
agentes públicos que irão externar seus atos de governo e
executá-los, concretizando o bem comum a que se destina.
Segundo Henrique Savonitti Miranda: “A expressão ‘agente
público’ é utilizada para designar todo aquele que se
encontre no cumprimento de uma função estatal, quer por
representá-lo politicamente, por manter vínculo de
natureza profissional com a Administração, por ter sido
designado para desempenhar alguma atribuição ou, ainda,
por se tratar de delegatório de serviço público”.
“Todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas
entidades autárquicas e fundacionais por relações
profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime
jurídico determinado pela entidade estatal a que servem.
São investidos a título de emprego e com retribuição
pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente
por contrato de trabalho ou credenciamento. [...] Não são
membros de Poder de Estado, nem o representam, nem
exercem atribuições políticas ou governamentais; são
unicamente servidores públicos, com maior ou menor
hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais
dentro do órgão ou da entidade a que servem [...]”.
Tais características referem-se, segundo Hely Lopes
Meirelles, aos agentes públicos: