O procedimento prévio à celebração dos contratos administrativos destinado a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, nos termos da Lei 8.666/1993, denomina-se
Segundo previsão expressa do artigo 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, das pessoas abaixo nominadas, NÃO possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o processo legislativo compreende a elaboração de Emendas à Constituição, Leis Complementares,