Questões de Concurso Comentadas para rioprevidência

Foram encontradas 212 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q373221 Direito Previdenciário
Nos termos da lei federal que organiza o custeio da previdência pública no regime geral, a responsabilidade pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social é da:
Alternativas
Q373220 Direito Previdenciário
Nos termos da lei federal que regula o custeio da previdência pública pelo regime geral, é considerada segurada especial a pessoa física:
Alternativas
Q373219 Direito Previdenciário
De acordo com a lei federal que estabelece o plano de custeio da previdência social pública, constituem contribuições sociais as incidentes sobre as receitas de:
Alternativas
Q373218 Direito Previdenciário
Nos termos da lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, o dirigente sindical, durante o exercício do mandato eletivo, mantém enquadramento no Regime Geral de Previdência Social-RGPS na qualidade de contribuinte:
Alternativas
Q373217 Direito Previdenciário
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), é possível aos Estados vincular o programa de apoio à inclusão e de promoção social no seguinte percentual de sua receita tributária líquida:
Alternativas
Q373216 Direito Previdenciário
Em termos históricos, considera-se a Alemanha da época do Chanceler Bismarck como o local do nascedouro das prestações previdenciárias. Coube ao citado estadista aprovar no parlamento o:
Alternativas
Q373214 Administração Pública
Segundo alguns estudiosos que re? etem sobre a administração pública brasileira, estaria havendo um processo de retorno ao patrimonialismo, no bojo do discurso antiburocrático. A dominação patrimonial é de?nida como apoiada:
Alternativas
Q373213 Administração Pública
As organizações sociais, instituições de direito privado, que passaram a administrar serviços de saúde, escolas e outras ativi- dades públicas, introduzidas no âmbito da reforma do Estado, são bene?ciárias de alguns direitos. Dentre eles:
Alternativas
Q373200 Noções de Informática
Observe a planilha abaixo, criada no Excel 2010 BR.

imagem-003.jpg

Nessa planilha, foram realizados os procedimentos descritos a seguir.

- Em D4, foi inserida uma expressão que determina o número de células com um valor não igual a número mostrado em A5, nas células de A3 até A7.
- Em D6, foi inserida uma expressão que determina a soma dos números contidos nas células A3 e A7.

As expressões inseridas em D4 e D6 foram, respectivamente:


Alternativas
Q373199 Noções de Informática
Observe a ?gura e a correspondente especi? cação abaixo, referentes a uma impressora multifuncional 3 em 1.

imagem-001.jpg
Multifuncional Laser Wi-Fi Monocromática
Samsung SCX3405W - 110V

Da observação e da análise feita, essa impressora tem por característica:
Alternativas
Q373197 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



“Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede”. A mesma regra para o emprego do acento grave é observada em:
Alternativas
Q373196 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



A palavra “infraestrutura” é formada pelo seguinte processo:
Alternativas
Q373194 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



No primeiro parágrafo, os dois-pontos podem ser substituídos por um conectivo com o valor semântico de:
Alternativas
Q369278 Direito Previdenciário
Nos termos da lei que regula o financiamento do regime geral da previdência social, as receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverão constituir:
Alternativas
Q369277 Direito Previdenciário
Nos termos da lei que regula o financiamento do regime geral da previdência social, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo:
Alternativas
Q369276 Direito Previdenciário
Consoante os termos da lei federal que regula o custeio da previdência sob regime geral, a condição de segurado especial é mantida quando aquele que exerce atividade rural é eleito:
Alternativas
Q369275 Direito Previdenciário
Nos termos da lei federal que regula as prestações previdenciárias, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS garante a cobertura de várias situações, exceto uma que é regulada por lei especial, que é a situação de:
Alternativas
Q369274 Direito Previdenciário
A Lei nº. 6.439, de 1977, criou o SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – buscando, reorganizar a previdência social. Dentre os órgãos que compunham sua gestão originária, somente está em atividade:
Alternativas
Q369257 Direito Previdenciário
Nos termos da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata esse artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. A lei que institui esse regime é de iniciativa do:
Alternativas
Q369255 Direito Previdenciário
Nos termos das regras do regime próprio de previdência inscritas na Constituição Federal, Caio, professor com dois cargos estatutários de magistério ocupando a função comissionada de Diretor de Escola e de Subsecretário de Educação, poderá receber verbas de aposentadoria correspondentes a:
Alternativas
Respostas
41: C
42: B
43: C
44: D
45: E
46: B
47: A
48: A
49: E
50: B
51: C
52: B
53: A
54: B
55: E
56: C
57: B
58: E
59: A
60: B