Questões de Concurso
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Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. [...], da Constituição do Estado de [...], cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de [...].
Quando do retorno do Ministro Celso de Mello às atividades, foi o julgamento em questão retomado, tendo ele proferido o seguinte voto:
Acompanho, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra ROSA WEBER, Relatora. É o meu voto.
Nesse caso, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do STF, o Tribunal
Atente para as frases abaixo sobre a pontuação do texto. I. No segmento ...genealógica do sonho, e dá a tudo isso o título... (3o parágrafo), a vírgula pode ser corretamente suprimida, uma vez que é seguida da conjunção aditiva "e". II. No segmento ...nossa intemperança. Então, incapazes de trazê-lo... (2o parágrafo), o ponto final pode ser corretamente substituído por ponto e vírgula, feita a alteração entre maiúscula e minúscula. III. No segmento ...seduz mais o pintor do que o fundo natural... (3o parágrafo), o acréscimo de uma vírgula imediatamente após "pintor" acarretaria a separação equivocada do verbo e seu complemento. Está correto o que se afirma APENAS em
I. Itens restritos devem ser descritos nos instrumentos de pesquisa, para que os usuários possam solicitar que a decisão de restrição seja revista.
II. Se um item classificado é revisto e o acesso passa a ser garantido a um integrante do público em geral, o item estará́ disponível para todo o público nos mesmos termos e condições.
III. É preferível que os membros da equipe que tomam as decisões de acesso não sejam os mesmos que trabalham no serviço de referência, para reduzir a possibilidade de funcionários, inadvertidamente, revelarem informações restritas aos pesquisadores.
Está correto o que se afirma em
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
I O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inc. XI do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
II CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2013/78158/14526/00302,
III RESOLVE nomear, a contar de 25-01-2014, com base no art. 11, inc. II, da Lei n° 1.118, de 1° -09-1971 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o servidor JOSÉ SILVA E SANTOS para exercer o cargo de Chefe Auxiliar, simbologia MPREV-1, integrante da estrutura organizacional da MANAUS PREVIDÊNCIA-MANAUSPREV, objeto da Lei n° 1.803, de 29-11-2013.
IV Manaus, 23 de janeiro de 2014.
Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Prefeito de Manaus
Lourenço dos Santos Pereira Braga
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
1. João Evangelista de Souza, pensionista, Lago Azul.
2. Carlos Augusto Silva e Sousa, aposentado, Centro.
3. Maria Aparecida Silva Soares, pensionista, São Lázaro.
4. Carlos Eduardo Silveira, pensionista, São José Operário.
5. João Carlos Soares Silva, aposentado, Lírio do Vale.
6. Mário Soares do Vale, aposentado, Lago Azul.
7. Maria da Conceição de Sena, pensionista, São Lázaro.
8. José de Sousa Silva, aposentado, Centro.
9. Pedro de Moura e Silva, pensionista, São José Operário.
10. Aparecida da Silveira, aposentada, Lírio do Vale.
1. João Evangelista de Souza, pensionista, Lago Azul.
2. Carlos Augusto Silva e Sousa, aposentado, Centro.
3. Maria Aparecida Silva Soares, pensionista, São Lázaro.
4. Carlos Eduardo Silveira, pensionista, São José Operário.
5. João Carlos Soares Silva, aposentado, Lírio do Vale.
6. Mário Soares do Vale, aposentado, Lago Azul.
7. Maria da Conceição de Sena, pensionista, São Lázaro.
8. José de Sousa Silva, aposentado, Centro.
9. Pedro de Moura e Silva, pensionista, São José Operário.
10. Aparecida da Silveira, aposentada, Lírio do Vale.
1. João Evangelista de Souza, pensionista, Lago Azul.
2. Carlos Augusto Silva e Sousa, aposentado, Centro.
3. Maria Aparecida Silva Soares, pensionista, São Lázaro.
4. Carlos Eduardo Silveira, pensionista, São José Operário.
5. João Carlos Soares Silva, aposentado, Lírio do Vale.
6. Mário Soares do Vale, aposentado, Lago Azul.
7. Maria da Conceição de Sena, pensionista, São Lázaro.
8. José de Sousa Silva, aposentado, Centro.
9. Pedro de Moura e Silva, pensionista, São José Operário.
10. Aparecida da Silveira, aposentada, Lírio do Vale.