Sobre remição, leia as afirmativas.
I. A possibilidade de remição de dias de pena por
meio da leitura se trata de analogia in bonam
partem da remição por estudo, expressamente
prevista no art. 126 da Lei de Execuções Penais
II. O fato de o estabelecimento penal assegurar
acesso a atividades laborais e à educação
formal, não impede que se obtenha também a
remição pela leitura, que é atividade
complementar, mas não subsidiária, podendo
ocorrer concomitantemente, havendo
compatibilidade de horários.
III. A remição não ocorre na razão dos dias
efetivamente trabalhados - e sim das horas
laboradas sendo que a contagem de tempo
deverá ser efetuada conforme o binômio 1 dia de
pena/3 dias trabalhados.
IV. Com efeito, muito embora a remição da pena pelo
trabalho seja um direito do condenado, é
necessário que sejam observados os parâmetros
ditados pela norma, que são 24 horas
trabalhadas, com a remição de 1 dia a cada 3 de
trabalho.
Está correto apenas o que se afirma em: