Questões de Concurso
Comentadas para trt - 8ª região (pa e ap)
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I - A vontade humana criadora, a observância das condições legais para a sua instituição e a licitude de seu objeto são pressupostos existenciais da pessoa jurídica.
II - Segundo elenco disposto no Código Civil em vigor, são pessoas de direito público interno: a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; e as autarquias, inclusive as associações públicas. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, dolo ou culpa grave.
III - São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
IV - As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, sendo-lhes conferida liberdade de criação, organização, estruturação interna e de funcionamento, não podendo o poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
V - Salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso, segundo a disciplina do Código Civil em vigor, prevalece a regra geral da maioria absoluta para as decisões da pessoa jurídica submetida à administração coletiva.
I - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país trinta dias depois de oficialmente publicada. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vigência será contado da nova publicação. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
II - Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, não obstante o disposto no art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite-se prazo diverso para a vacatio legis, desde que a vigência da lei seja indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
III - Em prol da segurança jurídica, as leis civis produzem seus efeitos a partir de sua vigência. A irretroatividade é, portanto, a regra, no silêncio da lei, mas poderá haver retroatividade, se expressa e não ofender direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
IV - No que tange à eficácia espacial das leis, no direito brasileiro prevalece a adoção do princípio da territorialidade moderada, admitindo-se tanto regras de territorialidade, como de extraterritorialidade. Contudo, mesmo para as hipóteses legais de aplicação da extraterritorialidade, as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
V - No âmbito do direito brasileiro, excluídas as hipóteses de vigência temporária, a lei permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue. Essa revogação pode ser expressa, quando a nova norma enuncia a revogação dos dispositivos anteriores, ou tácita, quando, embora não enunciando a revogação, a nova norma disciplina a matéria de forma diversa e incompatível. No que diz respeito à abrangência da revogação, diz-se que há derrogação quando a nova norma revoga totalmente a anterior, e ab-rogação quando a nova norma revoga apenas parcialmente a lei anterior.
I - Assim como o princípio da autonomia da vontade, aplicável nas relações entre os particulares, o princípio da legalidade impõe à Administração Pública, em toda a sua atividade, obediência aos mandamentos da lei. Como corolário disso, a atuação da Administração Pública está presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor.
II - O princípio da impessoalidade destina-se a proteger simultaneamente o interesse público e os interesses privados, na medida em que traz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou nocivas, coibindo a interferência de simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas na atuação administrativa, impedindo que o ato administrativo tenha um beneficiário, ante a prevalência do interesse público.
III - A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da moralidade administrativa como vetor da atuação da Administração Pública, igualmente consagrou a necessidade de proteção à moralidade e responsabilização do administrador público imoral. Desse modo, qualquer cidadão pode propor ação popular objetivando anular ato lesivo à moralidade administrativa.
IV - Em razão do princípio da moralidade, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
V - Segundo o princípio da publicidade, a Administração Pública direta e indireta está compelida à divulgação de seus atos, conferindo transparência e visibilidade à atuação administrativa. Todavia, tal princípio não é irrestrito, porquanto também é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.