Uma servidora, ocupante do cargo de recepcionista, ao
completar 60 anos de idade, requereu benefício de
aposentadoria junto ao regime próprio a que está vinculada.
Ao ser atendida pela unidade gestora, foi informada que o
próprio ingresso no serviço público, em cargo efetivo, tinha
ocorrido em 7/6/1992, sendo parabenizada por sempre
exercer o mesmo cargo, no mesmo departamento, sem
qualquer falta, licença ou suspensão, por exatos 25 anos de
tempo de contribuição, sem qualquer desconto. Na ocasião, a
servidora apresentou o respectivo holerite, nele constando o
salário base no valor de R$ 1.150,00 e uma gratificação por
tempo de serviço, que se incorpora para todos os fins, no
valor de R$ 350,00. Considerando que a referida servidora
nasceu em 8/6/1957, que essa foi sua primeira e única
atividade laborativa e que a média aritmética simples dos
80% maiores salários de contribuição representou o montante
de R$ 1.500,00, a aposentadoria da servidora será no valor de