No dia 19/11/2019, um dos fornecedores de material de consumo entregou um lote de cartuchos de impressora a jato de tinta
para uma Assembleia Legislativa Estadual conforme especificado na nota de empenho emitida no dia 14/11/2019. No
dia 22/11/2019, um dos servidores responsáveis pela execução orçamentária da despesa confrontou o contrato assinado com o
fornecedor, a referida nota de empenho e os comprovantes da entrega do material com a finalidade de verificar o direito
adquirido pelo fornecedor. Os cartuchos de impressora foram utilizados no mês de dezembro de 2019. De acordo com a Lei
no
4.320/1964 e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na Assembleia Legislativa Estadual, a transação
ocorrida no dia
A informação sobre as despesas não inscritas em Restos a Pagar em 31/12/2018 por falta de disponibilidade de caixa e cujos
empenhos foram cancelados deve constar no
A Receita Corrente Líquida de um ente público estadual referente ao exercício financeiro de 2018 foi R$ 4.500.000.000,00.
Em 2018, para atender o limite definido pela Lei Complementar no
101/2000 para a despesa total com pessoal do Poder Legislativo Estadual, incluído o Tribunal de Contas do Estado, o valor NÃO poderia ter ultrapassado, em reais, a:
Um servidor do Poder Legislativo Estadual, um dos responsáveis pelo controle interno, comprovou a ilegalidade da aquisição de
combustível para abastecer a frota de veículos de uma Assembleia Legislativa Estadual, uma vez que o recebimento e a
utilização do combustível foram realizados antes do empenho da despesa. Nesse caso, a verificação da legalidade dos atos da
execução orçamentária foi