De acordo com a Resolução n.º 543/2017 do COFEN, para o
referencial mínimo do quadro de profissionais de enfermagem,
para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), o Sistema
de Classificação de Pacientes (SCP) considera as horas de
assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de
profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente.
Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de
enfermagem, por paciente, nas 24 horas,