Questões de Concurso Comentadas para médico cirurgião geral

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Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Provas: IBFC - 2017 - EBSERH - Enfermeiro - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Cirurgia Geral (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Psicólogo - Área Hospitalar (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Nutricionista - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Psiquiatria - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Biólogo - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Assistente Social - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Pedagogo - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Fisioterapeuta - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Enfermeiro - Auditoria e Pesquisa - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Farmacêutico - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Terapeuta Ocupacional - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Biomédico - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Profissional da Educação Física (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Fonoaudiólogo - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Cirurgião Dentista - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Enfermeiro - Saúde do Trabalhador - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Psicólogo Organizacional (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Medicina do Trabalho - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Neurologia - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva Neonatal - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Geriatria - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Acupuntura - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Fisioterapeuta - Respiratória (HUGG-UNIRIO) |
Q767009 Português

    Há algum tempo venho afinando certa mania. Nos começos chutava tudo o que achava. [...] Não sei quando começou em mim o gosto sutil. [...]

   Chutar tampinhas que encontro no caminho. É só ver a tampinha. Posso diferenciar ao longe que tampinha é aquela ou aquela outra. Qual a marca (se estiver de cortiça para baixo) e qual a força que devo empregar no chute. Dou uma gingada, e quase já controlei tudo. [...] Errei muitos, ainda erro. É plenamente aceitável a ideia de que para acertar, necessário pequenas erradas. Mas é muito desagradável, o entusiasmo desaparecer antes do chute. Sem graça.

    Meu irmão, tino sério, responsabilidades. Ele, a camisa; eu, o avesso. Meio burguês, metido a sensato. Noivo...

     - Você é um largado. Onde se viu essa, agora! [...]

   Cá no bairro minha fama andava péssima. Aluado, farrista, uma porção de coisas que sou e que não sou. Depois que arrumei ocupação à noite, há senhoras mães de família que já me cumprimentaram. Às vezes, aparecem nos rostos sorrisos de confiança. Acham, sem dúvida, que estou melhorando.

    - Bom rapaz. Bom rapaz.

    Como se isso estivesse me interessando...

Faço serão, fico até tarde. Números, carimbos, coisas chatas. Dez, onze horas. De quando em vez levo cerveja preta e Huxley. (Li duas vezes o “Contraponto” e leio sempre). [...]

Dia desses, no lotação. A tal estava a meu lado querendo prosa. [...] Um enorme anel de grau no dedo. Ostentação boba, é moça como qualquer outra. Igualzinho às outras, sem diferença. E eu me casar com um troço daquele? [...] Quase respondi...

- Olhe: sou um cara que trabalha muito mal. Assobia sambas de Noel com alguma bossa. Agora, minha especialidade, meu gosto, meu jeito mesmo, é chutar tampinhas da rua. Não conheço chutador mais fino.


(ANTONIO, João. Afinação da arte de chutar tampinhas. In: Patuleia: gentes de rua. São Paulo: Ática, 1996) 


Vocabulário: Huxley: Aldous Huxley, escritor britânico mais conhecido por seus livros de ficção científica.

Contraponto: obra de ficção de Huxley que narra a destruição de valores do pós-guerra na Inglaterra, em que o trabalho e a ciência retiraram dos indivíduos qualquer sentimento e vontade de revolução. 

Ao longo do texto a visão que o narrador tem de si é alternada com o modo pelo qual os outros o veem. Assim, percebe-se que o rótulo de “Bom rapaz. Bom rapaz.” (6º§) deve-se ao fato de o narrador:
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Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Provas: IBFC - 2017 - EBSERH - Advogado (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Enfermeiro - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Cirurgia Geral (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Engenheiro Civil (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Psicólogo - Área Hospitalar (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Nutricionista - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Psiquiatria - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Biólogo - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Assistente Social - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Analista Administrativo - Administração - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Analista de Tecnologia da Informação - Processos - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Pedagogo - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Analista de Tecnologia da Informação - Suporte de Redes - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Jornalista - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Engenheiro de Segurança do Trabalho (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Fisioterapeuta - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Enfermeiro - Auditoria e Pesquisa - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Analista Administrativo - Contabilidade (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Analista de Tecnologia da Informação - Sistemas Operacionais - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Engenheiro Eletricista (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Farmacêutico - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Analista Administrativo - Estatística - HUGG-UNIRIO | IBFC - 2017 - EBSERH - Terapeuta Ocupacional - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Arquiteto - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Biomédico - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Profissional da Educação Física (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Fonoaudiólogo - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Cirurgião Dentista - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Enfermeiro - Saúde do Trabalhador - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Engenheiro Clínico - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Psicólogo Organizacional (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Medicina do Trabalho - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Neurologia - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva Neonatal - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Geriatria - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Médico - Acupuntura - (HUGG-UNIRIO) | IBFC - 2017 - EBSERH - Fisioterapeuta - Respiratória (HUGG-UNIRIO) |
Q766868 Raciocínio Lógico
Dentre os moradores de certa vila de casas, sabe-se que 36 deles gostam de assistir à TV, 47 gostam de ir à academia e 23 gostam dos dois. Se 92 moradores opinaram, então o total deles que não gostam nem de TV e nem de ir à academia é:
Alternativas
Q690263 Português

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Assinale a alternativa em que todas as palavras apresentam dígrafo.
Alternativas
Q690262 Português

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em “Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação”, o termo em destaque
Alternativas
Q690260 Português

Para coibir falsificações, remédios devem ganhar “RG” até o final de 2016
       Débora Nogueira - Do UOL - 23/07/2015

 
  A caixinha de remédio como você conhece deve mudar em breve. A partir do final de 2016, deve começar a valer a lei de rastreabilidade dos medicamentos, que determina que cada caixinha será rastreável a partir de um código 2D (em duas dimensões). Estima - se que um a cada cinco medicamentos vendidos no Brasil seja falsificado, segundo a OMS.
  Essa espécie de “RG dos remédios” servirá para que as agências regulatórias como a Anvisa possam saber o caminho que um medicamento faz, desde o momento da fabricação até a comercialização. O consumidor também terá parte nisso: será possível verificar a partir do código da caixa se o remédio é verdadeiro. As indústrias farmacêuticas que operam no Brasil devem ter três lotes testes rastreáveis até
dezembro de 2015 e todo o sistema implantado até dezembro de 2016.
  Porém, há uma disputa em jogo que pode levar o prazo de adequação para só depois de 2025. As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas.
  Hoje, a indústria farmacêutica gasta um grande valor para obter informações sobre a venda de remédios para poder definir estratégias de marketing e a atuação dos representantes de laboratórios junto aos médicos (que podem até ganhar dinheiro e viagens pelo número de prescrições). Existem empresas que pagam farmácias para obter dados de médicos, números de vendas etc. e, então, os vendem à indústria.
  Com a lei, aprovada em 2009, toda essa informação seria passada para o governo. Mas a regulamentação feita pela Anvisa em 2013 não explicita como seriam armazenadas essas informações e quem teria acesso a elas. Apenas fica determinado que a indústria é responsável pela segurança da cadeia desde a saída da fábrica até chegar ao consumidor final.
  As redes de drogarias e farmácias, representadas pela Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias), criticam o fato das farmácias terem de reportar cada venda às farmacêuticas. Com a lei da rastreabilidade, cada modificação de lugar do medicamento (da fábrica para a farmácia e farmácia para o consumidor) deve ser informada.
“Isto é um verdadeiro absurdo contra a privacidade da informação prevista na Constituição. Com todas essas informações à mão, fabricantes poderão alijar empresas, manipular preços e dominar a concorrência”, afirmou o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, em nota.
  Além disso, as redes de farmácias pedem um prazo maior. “Mais de 180 mil estabelecimentos - entre farmácias, hospitais e postos de saúde – terão de se adequar tecnologicamente. Será uma complexa operação logística”, disse.
  Há um projeto de lei em tramitação no Senado que pede alterações no envio de informações sobre os medicamentos e propõe um prazo maior para adequação. No projeto, do senador Humberto Costa (PT), é proposto que cada membro da cadeia tenha seu próprio banco de dados, acessível pelo Sistema Nacional de Controle de Medicamentos -- para que o governo federal construa seu próprio banco de dados para armazenar e consultar todas as movimentações dos medicamentos. Junto a essa demanda, o senador pede mais 10 anos após a aprovação da lei para que todos se adequem, ou seja, o rastreamento só passaria a valer a partir de 2025. O senador afirmou que o prazo de dez anos pode não ser necessário e que o projeto de lei pode ser modificado antes de ser colocado em votação.

  A Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), que reúne 55 empresas farmacêuticas que respondem por mais de 50% dos medicamentos comercializados no Brasil, afirma estar preparada para se adequar à lei e produzir cerca de 4 bilhões de caixinhas por ano com o código individual para o rastreamento. “Já estamos preparados para cumprir as diretrizes. A lei de rastreabilidade é muito importante não só para evitar a falsificação mas também para aumentar a transparência ao longo da cadeia farmacêutica com o recolhimento correto de tributos e o combate ao roubo de cargas”, afirmou o diretor de assuntos econômicos da Interfarma, Marcelo Liebhardt.
  Segundo a Anvisa, a adaptação não deve encarecer o produto final: “a implantação do rastreamento de medicamentos promove um retorno significativo na redução de custos de produção, de controles e gerenciamento de estoques, evitando perdas e impulsionando o processo produtivo e de disponibilização de produtos”.
Texto adaptado. Fonte: http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2015/07/23/remedios-devem-ganhar-rg-ate-o-finalde-2016.htm

Em “As informações sobre o consumo de medicamentos de todos os brasileiros, e portanto as informações de demanda e vendas, são muito valiosas”,
Alternativas
Respostas
361: E
362: A
363: B
364: C
365: D