O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma divisão
de competências entre os Órgãos Federativos. Dentre
elas, nos termos do art. 24, inciso XVIII, compete aos
Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito dos municípios, no âmbito de suas atribuições,
Sobre o crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito
Brasileiro (conduzir veículo em estado de embriaguez),
nos termos do art. 7.º da Resolução CONTRAN
n.º 432/2013,