O Poder Regulamentar, conferido ao Chefe do Poder
Executivo, permite a edição de decretos e regulamentos
que podem contrariar as leis, desde que sejam
necessários para a fiel execução das normas jurídicas.
A presença de normas programáticas na Constituição
implica a criação de obrigações específicas e imediatas
para o Poder Público, que devem ser implementadas de
forma imediata e incondicional.
A abordagem sociológica da Constituição sustenta que
esse documento é um produto exclusivo do ordenamento
jurídico, não sendo influenciado por fatores sociais,
políticos ou econômicos que permeiam a sociedade.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável pelo
controle externo das contas do Poder Executivo Federal,
atuando de maneira exclusiva nessa função. Sua
competência abrange também a fiscalização das contas
dos demais poderes e órgãos autônomos.