Questões de Concurso
Comentadas para auxiliar de atividades pedagógicas
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Márcia relata sua experiência ao seu colega Pedro:
– Enquanto estava esperando para assinar meus documentos, fiquei observando a rotina da escola. Entre muitas coisas, vi que o Auxiliar de Atividades Escolares era chamado para atender algumas situações que acabavam atrapalhando o andamento das aulas, como uma janela batendo com a ação do vento; a torneira do bebedouro emperrada; a falta de cortina em uma sala, entre outras situações.
Pedro, fundamentado na obra de Carpintero, comentou acertadamente:
Márcia relata que, na escola em que vai trabalhar, há uma aluna cadeirante, porém, a unidade ainda não tem acessibilidade. Ela conta aos seus pares que para acessar alguns ambientes, como pátio, sala de leitura e vídeo, é necessário fazer uso de escadas. O grupo, então, discute qual a alternativa possível para o caso, com fundamento no Decreto Presidencial no 6.949, de 25 de agosto de 2009.
João: – Conforme a Legislação, o gestor da escola deve providenciar a remoção das barreiras arquitetônicas, e a aluna deverá permanecer em casa, com atendimento domiciliar, até que tenha condições de se movimentar com autonomia pelos pavimentos do prédio.
Cida: – Tendo em vista a falta de acessibilidade, a aluna, para não ser excluída das atividades, deve ter sua cadeira carregada por funcionários, ou até mesmo por alunos, para acessar os diversos ambientes.
Pedro: – Acredito que a aluna deve ser ouvida a respeito do assunto. As crianças com deficiência têm o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tendo sua opinião devidamente valorizada.
Márcia: – Em função de todas as dificuldades a que ela será submetida, o mais indicado é seguir com o que consta na legislação vigente: que a família procure uma escola que realmente atenda às necessidades do indivíduo.
Carla: – Na verdade, a família tem que ser consultada sobre qual atitude a escola deve tomar nessa situação, pois as pessoas deficientes não têm capacidade para decidir sobre a própria vida.
O Auxiliar de Atividades Educativas que apresenta a opinião que está corretamente fundamentada no Decreto Presidencial no 6.949, de 25 de agosto de 2009, é
O grupo começou a discutir a respeito do Decreto Presidencial no 6.949, de 25 de agosto de 2009, no que se refere à Educação.
Pedro: – Conforme a legislação que estudamos, as crianças com deficiência têm direito à inclusão em escola regular, desde que a escola tenha condições de recebê-la para que a prerrogativa de qualidade possa ser tangível.
Carla: – Creio que não seja assim, Pedro. Para que as crianças com deficiência possam desenvolver suas habilidades físicas e mentais, elas devem ser atendidas em escolas especializadas, com professores especialistas em educação especial.
Cida: – O que ficou bem claro para mim, depois de conhecer a legislação, é que o direito das crianças com deficiência à educação fundamental é indiscutível. Aos outros níveis de ensino, porém, vai depender da capacidade de cada um.
João: – Eu entendo que as crianças com deficiência têm direito ao ensino inclusivo, de qualidade e gratuito, e de receber o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
Márcia: – Devemos pensar em uma educação inclusiva e de qualidade à qual todos têm direito, porém, para atender, com eficiência, as crianças com deficiência, é necessária a formação de profissionais especializados. A partir desse pressuposto, a escola poderá começar a matricular esse público.
É correto afirmar que o Auxiliar de Atividades Escolares que demonstra ter conhecimento do que trata o Decreto Presidencial no 6.949, de 25 de agosto de 2009, é
Os ingressantes começaram a discutir sobre o artigo 208 da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata sobre o dever do Estado com a Educação.
Márcia: – Tenho uma amiga que disse que deve, obrigatoriamente, matricular a filha, de 5 anos, na educação infantil. Expliquei a ela que a Constituição prevê como obrigatório apenas o ensino fundamental.
Pedro: – Na verdade, houve uma Emenda Constitucional que tornou a educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade.
João: – Sei dessa Emenda Constitucional, Pedro, porém, acredito que você está equivocado quanto à idade atingi- da pela obrigatoriedade. A educação básica é obrigatória dos 6 aos 14 anos de idade.
Carla: – Pessoal, o dever do Estado com a educação limita-se à garantia do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada sua oferta inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Cida: – Queiram me desculpar, mas as informações que vocês possuem estão incorretas. Na realidade, o Estado garante o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
O Auxiliar de Atividades Escolares que demonstra conhecer o dever do Estado com a Educação é