A Lei Brasileira de Inclusão, Nº 13.146/2015, determina em seu Art. 28º, Inciso VII, assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar “o planejamento de estudo de caso, de
elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços
de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva”. No
Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), deve conter os seguintes elementos: