O artigo 214 da Constituição Federal de 1988 define que a lei estabelecerá o plano nacional
de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em
regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para
assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas
federativas que conduzam à(ao)