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Q2492022 Engenharia de Software

Em relação ao aprendizado supervisionado, ao algoritmo random forest (floresta aleatória) e a overfitting e underfitting, julgue o seguinte item. 


O algoritmo random forest atribui a mesma importância para todas as variáveis ao fazer as predições.




Alternativas
Q2492021 Engenharia de Software
Em relação ao aprendizado supervisionado, ao algoritmo random forest (floresta aleatória) e a overfitting e underfitting, julgue o seguinte item. 
O problema de underfitting ocorre quando o modelo não se ajusta aos dados de treinamento, enquanto o overfitting ocorre quando o modelo não se ajusta a novos dados. 
Alternativas
Q2492020 Banco de Dados

A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item. 


No modelo entidade-relacionamento, relacionamentos N:N são convertidos para duas tabelas físicas com chave estrangeira. 

Alternativas
Q2492019 Programação

A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item. 


A linguagem Python é considerada dinamicamente tipada, pois os tipos das variáveis de seus programas podem ser modificados durante a execução.

Alternativas
Q2492018 Sistemas Operacionais

A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item. 


No modelo PaaS (platform as a service), a infraestrutura é invisível para o desenvolvedor, que pode configurar suas aplicações e o ambiente utilizado por elas. 

Alternativas
Q2492017 Banco de Dados

A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item. 


Um dos pré-requisitos para que um banco de dados seja considerado distribuído é que todos os nós devem conter os mesmos dados. 

Alternativas
Q2492016 Banco de Dados

A respeito de cloud computing, lógica e linguagem de programação e banco de dados, julgue o próximo item. 


Em SQL, uma visão, que pode existir fisicamente ou ser apenas lógica, apresenta os dados de uma ou mais tabelas do banco de dados. 

Alternativas
Q2492005 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.


No trecho “este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água” (segundo período do terceiro parágrafo), o segmento “o acesso à água” complementa o sentido do termo “preocupação”, por isso estariam mantidas a correção gramatical do texto e a coerência de suas ideias caso se inserisse a preposição com imediatamente depois do vocábulo “e” — e com o acesso à água.  

Alternativas
Q2492004 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.


Seriam preservadas as ideias do texto caso a forma verbal “representa” (primeiro período do primeiro parágrafo) fosse substituída por significa

Alternativas
Q2492003 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.


No segundo período do terceiro parágrafo, o vocábulo “pois” introduz um trecho que expressa uma conclusão a respeito do que se afirma na oração anterior. 

Alternativas
Q2492002 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.


A expressão “Nessas condições” (segundo período do primeiro parágrafo) retoma tudo aquilo que se afirma no período anterior. 

Alternativas
Q2492001 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Julgue o próximo item, relativos a aspectos linguísticos do texto CB1A1.


Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do texto caso se substituísse a forma verbal “valoriza” (segundo período do terceiro parágrafo) por valorize

Alternativas
Q2492000 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir. 


Conforme o texto, os mecanismos formais de cooperação que atendam ao componente de independência no conceito de segurança hídrica devem envolver a participação de comunidades tradicionais.

Alternativas
Q2491999 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir. 


Observa-se pela leitura do texto que tanto o Comentário Geral n.º 15 do CDESC quanto a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 preconizam a conservação dos saberes tradicionais sobre a água. 

Alternativas
Q2491998 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir. 


O texto apresenta uma crítica ao conceito de segurança hídrica presente no Comentário n.º 15 do CDESC por este adotar uma noção simplista de independência. 

Alternativas
Q2491997 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir. 


De acordo com o texto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 distingue-se do Comentário Geral n.º 15 do CDESC e da Agenda 21 por ampliar o direito à água a todas as formas de vida. 

Alternativas
Q2491996 Português

Texto CB1A1 


        O Comentário Geral n.º 15 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da ONU é claro ao apontar para a necessidade de proteger os ecossistemas, em especial o aquático, contra a poluição, pois ter acesso a uma água poluída não representa, de fato, o gozo do direito humano à água. Nessas condições, há risco de comprometimento imediato da saúde individual e coletiva, o que afeta outros direitos humanos, como o direito à saúde e ao bem-estar. Antes disso, a Agenda 21, aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), em 1992, recomendou que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, para que se assegure água com qualidade.


        Em uma perspectiva menos antropocêntrica e mais ecocêntrica, em 2000, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7, composto dos sete países mais pobres do mundo, em seu primeiro princípio, trouxe a ideia de que a água é uma fonte de vida não substituível, a que todos os seres vivos têm direito, e sua conservação seria uma responsabilidade coletiva fundamental.


        A mesma declaração complementa o raciocínio, defendendo a necessidade de as culturas que defendem a água como um bem comum serem protegidas e reinventadas. E, nesse ponto, a Declaração da 4.ª Cúpula do P7 e o Comentário Geral n.º 15 do CDESC convergem entre si, pois este último se refere à preocupação com o respeito à cultura e o acesso à água, nas formas tradicionais de uso por comunidades antigas e originárias, o que valoriza o componente da independência no conceito de segurança hídrica. O que aqui se chama simplisticamente de independência corresponde na verdade à minimização de uma relação de dependência e sujeição, por meio de mecanismos formais de cooperação, tanto interbacias como intrabacias hidrográficas. O quarto princípio da Declaração da 4.ª Cúpula do P7 afirma que “a água deve contribuir para a solidariedade entre comunidades, países, sociedades, gerações e sexos”. Ao mesmo tempo reconhece que a água doce é distribuída de forma desigual em torno da Terra, e afirma que isso não deve ser utilizado como fator de exercício de poder.


Carlos Hiroo Saito. Segurança hídrica e direito humano à água. In: Ruscheinsky, Calgaro & Weber. Ética, direito socioambiental e democracia. Caxias do Sul: Educs, 2018, p. 100-101 (com adaptações). 


Com base nas ideias veiculadas no texto CB1A1, julgue o item a seguir. 


Da leitura do primeiro parágrafo do texto entende-se que o Comentário Geral n.º 15 do CDESC da ONU e a Agenda 21 condicionam a proteção dos ecossistemas à garantia do direito humano à água. 

Alternativas
Q2476280 Segurança da Informação

Em relação à segurança da informação conforme o disposto nas normas ISO 27001, 27002 e 27005, julgue o item subsecutivo.  


A política de segurança da informação deve ser divulgada a todos da organização, de maneira formal e efetiva, informando-se todos os detalhes da sua implementação, a forma como ela deve ser cumprida e as penalidades aplicáveis em caso da sua não observância. 

Alternativas
Q2476279 Segurança da Informação

Em relação à segurança da informação conforme o disposto nas normas ISO 27001, 27002 e 27005, julgue o item subsecutivo.  


O processo de avaliação de riscos de segurança da informação, conforme prevê a ISO 27005, é uma atividade na qual a equipe de análise deve mensurar o nível de risco mediante o uso de resultados obtidos nas etapas anteriores da gestão de riscos, atribuindo valores para a probabilidade e a consequência de cada risco. 

Alternativas
Q2476278 Segurança da Informação

Considerando ameaças e ataques à segurança da informação, bem como mecanismos de segurança da informação, julgue o próximo item. 


Ao validar uma assinatura digital, o certificado digital vincula a ela um arquivo eletrônico com dados do signatário; tanto a assinatura digital quanto o arquivo são protegidos por criptografia pelo certificado digital, que deve ser emitido por uma autoridade certificadora credenciada.  

Alternativas
Respostas
21: E
22: C
23: E
24: C
25: C
26: E
27: C
28: C
29: C
30: E
31: E
32: E
33: C
34: C
35: E
36: C
37: E
38: C
39: C
40: C