A lei de regulamentação da profissão de assistente social, Lei no 8.662/93, passou por modificação, que
foi a inclusão do Artigo 5º, por meio da aprovação da Lei nº 12.317 de 2010. Essa modificação se refere
à(s)
Conforme preconiza a RESOLUÇÃO CFESS nº 557/2009, de 15 de setembro de 2009, no Art. 3º, o
assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar e
estimular o trabalho interdisciplinar. No entanto, a referida Resolução estabelece alguns critérios que esse
profissional deve observar na atuação multiprofissional. Entre esses está(ão)
A instrumentalidade no exercício profissional do assistente social é considerada como uma propriedade
ou um determinado modo de ser que a profissão adquire no interior das relações sociais e no confronto
entre as condições objetivas e subjetivas do exercício profissional. Já os instrumentos técnicos operativos são um conjunto de procedimentos técnicos necessários à realização das ações profissionais.
Nesse sentido é correto, afirmar que
O ajuste do Brasil à nova ordem do capital, especificamente na década de 90 / anos 2000, se expressa
no cumprimento às diretrizes do chamado Consenso de Washington e no seguimento das prescrições do
FMI e do Banco Mundial. Com isso, tem-se o agravamento das expressões da questão social e o
consequentemente aumento da exclusão social. Nesse contexto, a atuação do Estado brasileiro, por meio
das políticas sociais, assume um posicionamento paradoxal. Isso fica notório na característica de um
Estado