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Q970590 Português

     "O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

                               Por Carlos Henrique Cardoso


      Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

      O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

      Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

      O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

      Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

      E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

      Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

      Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Com base nos aspectos gramaticais e estilísticos presentes no período “Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes”, julgue os itens abaixo:


I. A flexão das formas verbais "reúnem" e "passam" no plural, usadas como recursos de estilo, classificam-se como silepse de número. 

II. A forma verbal "reúnem", mesmo depois do novo acordo ortográfico, continua recebendo acento agudo de acordo com a regra dos hiatos.

III. Em "(...) políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões (...)", o termo grifado, morfologicamente, classifica-se como preposição.


Está correto o que se afirma no (nos) item (itens):

Alternativas
Q970589 Português

     "O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

                               Por Carlos Henrique Cardoso


      Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

      O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

      Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

      O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

      Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

      E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

      Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

      Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Assinale a alternativa CORRETA quanto aos recursos linguísticos empregados no texto.
Alternativas
Q970588 Português

     "O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

                               Por Carlos Henrique Cardoso


      Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

      O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

      Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

      O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

      Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

      E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

      Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

      Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

"Judicialização é um fenômeno mundial por meio do qual importantes questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário ao invés de serem solucionadas pelo poder competente, seja este o Executivo ou o Legislativo.”( Sâmea Luz Mansur)


Ao refletir sobre a situação política do país e sua judicialização, o autor fundamenta-se nos princípios do utilitarismo. Essa teoria social:

Alternativas
Q970587 Português

     "O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

                               Por Carlos Henrique Cardoso


      Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

      O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

      Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

      O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

      Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

      E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

      Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

      Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

Leia o período a seguir e assinale a única alternativa CORRETA.


"Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo, profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. (7º parágrafo, com adaptações)


De acordo com as informações do período acima, no contexto em que ocorrem, é correto afirmar que:

Alternativas
Q970586 Português

     "O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia

                               Por Carlos Henrique Cardoso


      Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?

      O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.

      Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.

      O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.

      Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.

      E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.

      Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.

      Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.

https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)

É CORRETO afirmar que o autor do texto, em relação ao tema apresentado, objetiva provocar no leitor:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT Provas: SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Administrador | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Bacharel em Direito | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Engenheiro Civil | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Psicólogo | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Arquiteto | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Contador | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Engenheiro Eletricista | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Estatística | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Nutricionista | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Engenheiro Ambiental - Sanitarista | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Letras/Língua Portuguesa | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Letras/Inglês | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Pedagogo | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - História | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Letras/Espanhol | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Geografia | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Instrutor de Libras | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Educação Física | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Fonoaudiólogo | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Matemática | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Intérprete de Libras |
Q955039 Pedagogia
Bruna é professora, tendo concluído sua graduação em Letras (licenciatura plena) e, posteriormente, realizado Especialização Lato Sensu na área de Educação. Nos termos da Lei nº 220/2010 do município de Cuiabá, ela será classificada como professora:
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Ano: 2018 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT Provas: SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Administrador | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Bacharel em Direito | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Engenheiro Civil | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Psicólogo | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Arquiteto | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Contador | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Engenheiro Eletricista | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Estatística | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Nutricionista | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Engenheiro Ambiental - Sanitarista | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Letras/Língua Portuguesa | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Letras/Inglês | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Pedagogo | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - História | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Letras/Espanhol | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Geografia | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Instrutor de Libras | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Educação Física | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Fonoaudiólogo | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Matemática | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Intérprete de Libras |
Q955037 Matemática
Maria resolveu uma lista com x exercícios em 3 dias. No primeiro dia, resolveu metade dos exercícios e mais um dos exercícios. No segundo dia, resolveu metade dos exercícios restantes e mais um. Finalmente, no terceiro dia, resolveu os 5 exercícios que ainda restavam para terminar a lista. A soma dos algarismos do número x é:
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Ano: 2018 Banca: SELECON Órgão: Prefeitura de Cuiabá - MT Provas: SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Administrador | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Bacharel em Direito | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Engenheiro Civil | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Psicólogo | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Arquiteto | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Contador | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Engenheiro Eletricista | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Estatística | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Nutricionista | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Engenheiro Ambiental - Sanitarista | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Letras/Língua Portuguesa | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Letras/Inglês | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Pedagogo | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - História | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Letras/Espanhol | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Geografia | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Instrutor de Libras | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Educação Física | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Técnico Nível Superior - Fonoaudiólogo | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Matemática | SELECON - 2018 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Professor - Intérprete de Libras |
Q955036 Matemática

A tabela abaixo mostra o número de homens e mulheres inscritos em um concurso público em que são oferecidos apenas os cargos X e Y.

Imagem associada para resolução da questão


Sorteando-se ao acaso um desses candidatos, a probabilidade de que ele seja uma mulher disputando o cargo Y é igual a:
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Q955035 Raciocínio Lógico

Considere a seguinte afirmação: “ Todo colecionador é excêntrico.”


A negação lógica dessa proposição equivale a:

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Q955034 Raciocínio Lógico

Em um grupo com 42 pessoas em que todas falam Inglês ou Espanhol, sabe-se que:


• o número de pessoas que falam Inglês, mas não falam Espanhol, é igual ao dobro do número de pessoas que falam Inglês e Espanhol;
• o número de pessoas que falam Espanhol é igual ao dobro do número de pessoas que falam apenas Inglês.
O número de pessoas que falam somente um desses idiomas é:
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Q955033 Português

O papel de intelectuais negros, como Machado de Assis, na Abolição

 

   Quem observa a força com que os movimentos sociais têm ganhado as ruas do Brasil, em nome de diferentes causas, pode não imaginar o quão distantes e organizadas são as raízes desse tipo de ação no país. É o caso do movimento abolicionista, considerado por muitos historiadores uma das primeiras grandes mobilizações populares em terras brasileiras. Por trás desse movimento,que reverberou por vias, teatros e publicações impressas no final do século XIX, estão atores nem sempre lembrados com o devido destaque: literatos negros que se empenharam em dar visibilidade ao tema. Debruçados sobre essa fase decisiva da história do Brasil, uma leva de historiadores tem revelado detalhes sobre a atuação desses personagens e mostrado que a conexão entre eles era muito maior do que se imagina.

   A historiadora Ana Flávia Magalhães Pinto fez deste tema sua tese de doutorado na Unicamp. Ela investigou a atuação de homens negros, livres, letrados e atuantes na imprensa e no cenário politico-cultural no eixo Rio-São Paulo, como Ferreira de Menezes, Luiz Gama, Machado de Assis, José do Patrocínio e Theophilo Dias de Castro. Segundo Ana Flávia, eles não só colaboraram para que o assunto ganhasse as páginas de jornais, como protagonizaram a criação de mecanismos e instrumentos de resistência, confronto e diálogo. Ela percebeu que não eram raros os momentos em que desenvolveram ações conjuntas.

   - O acesso ao mundo das letras e da palavra impressa foi bastante aproveitado por esses “homens de cor”, que não apenas se valeram desses trânsitos em benefício próprio, mas também aproveitavam para levar adiante projetos coletivos voltados para a melhoria da qualidade de vida no país. Desse modo, aquilo que era construído no cotidiano, em conversas e reuniões, ganhava mais legitimidade ao chegar às páginas dos jornais - conta Ana Flávia.

   A utilização da imprensa por eles foi de suma importância, na visão da pesquisadora. A “Gazeta da Tarde”, por exemplo, sob direção tanto de Ferreira de Menezes quanto de José Patrocínio, dedicou considerável espaço para tratar de casos de reescravização de libertos e escravização de gente livre, crime previsto no artigo 179 do Código Criminal do Império, como pontua a historiadora.

  - Ao mesmo tempo, o jornal também se preocupou em dar visibilidade a trajetórias de sucesso de gente negra na liberdade, como aconteceu em 1883, quando a “Gazeta” publicou em folhetim uma versão da autobiografia do destacado abolicionista afro-americano Frederick Douglass - ilustra Ana Flávia.

   Como observa o professor da UFF Humberto Machado, eles conheciam de perto as mazelas do cativeiro e levaram essa realidade às páginas dos jornais. José do Patrocínio, por exemplo, publicou livros que mostravam detalhes da escravidão como pano de fundo em formato de folhetim, que fizeram muito sucesso. Esses trabalhos penetravam em setores que desconheciam tal realidade.

    - Até os analfabetos tomavam conhecimento, porque as pessoas se reuniam em quiosques no Centro do Rio de Janeiro e escutavam as notícias. A oralidade estava muito presente nesse processo. Fora isso, havia eventos, como conferências e apresentações teatrais, e as pessoas iam tomando conhecimento e se mobilizando contra a escravidão. O resultado foi um discurso voltado não só à população em geral, mas também aos senhores de engenho, mostrando a eles a inviabilidade da manutenção dos cativeiros - relata o professor, que escreveu o livro “Palavras e brados: José do Patrocínio e a imprensa abolicionista no Rio”.

(Adaptado de: https://extra.globo.com/noticias/saude-eciencia/especialistas-revelam-papel-de-intelectuais-negroscomo-machado-de-assis-na-abolicao-1810S16S.html)

“uma leva de historiadores tem revelado detalhes sobre a atuação desses personagens”. A substituição do trecho sublinhado pelo pronome correspondente está corretamente apresentada em:
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Q955032 Português

O papel de intelectuais negros, como Machado de Assis, na Abolição

 

   Quem observa a força com que os movimentos sociais têm ganhado as ruas do Brasil, em nome de diferentes causas, pode não imaginar o quão distantes e organizadas são as raízes desse tipo de ação no país. É o caso do movimento abolicionista, considerado por muitos historiadores uma das primeiras grandes mobilizações populares em terras brasileiras. Por trás desse movimento,que reverberou por vias, teatros e publicações impressas no final do século XIX, estão atores nem sempre lembrados com o devido destaque: literatos negros que se empenharam em dar visibilidade ao tema. Debruçados sobre essa fase decisiva da história do Brasil, uma leva de historiadores tem revelado detalhes sobre a atuação desses personagens e mostrado que a conexão entre eles era muito maior do que se imagina.

   A historiadora Ana Flávia Magalhães Pinto fez deste tema sua tese de doutorado na Unicamp. Ela investigou a atuação de homens negros, livres, letrados e atuantes na imprensa e no cenário politico-cultural no eixo Rio-São Paulo, como Ferreira de Menezes, Luiz Gama, Machado de Assis, José do Patrocínio e Theophilo Dias de Castro. Segundo Ana Flávia, eles não só colaboraram para que o assunto ganhasse as páginas de jornais, como protagonizaram a criação de mecanismos e instrumentos de resistência, confronto e diálogo. Ela percebeu que não eram raros os momentos em que desenvolveram ações conjuntas.

   - O acesso ao mundo das letras e da palavra impressa foi bastante aproveitado por esses “homens de cor”, que não apenas se valeram desses trânsitos em benefício próprio, mas também aproveitavam para levar adiante projetos coletivos voltados para a melhoria da qualidade de vida no país. Desse modo, aquilo que era construído no cotidiano, em conversas e reuniões, ganhava mais legitimidade ao chegar às páginas dos jornais - conta Ana Flávia.

   A utilização da imprensa por eles foi de suma importância, na visão da pesquisadora. A “Gazeta da Tarde”, por exemplo, sob direção tanto de Ferreira de Menezes quanto de José Patrocínio, dedicou considerável espaço para tratar de casos de reescravização de libertos e escravização de gente livre, crime previsto no artigo 179 do Código Criminal do Império, como pontua a historiadora.

  - Ao mesmo tempo, o jornal também se preocupou em dar visibilidade a trajetórias de sucesso de gente negra na liberdade, como aconteceu em 1883, quando a “Gazeta” publicou em folhetim uma versão da autobiografia do destacado abolicionista afro-americano Frederick Douglass - ilustra Ana Flávia.

   Como observa o professor da UFF Humberto Machado, eles conheciam de perto as mazelas do cativeiro e levaram essa realidade às páginas dos jornais. José do Patrocínio, por exemplo, publicou livros que mostravam detalhes da escravidão como pano de fundo em formato de folhetim, que fizeram muito sucesso. Esses trabalhos penetravam em setores que desconheciam tal realidade.

    - Até os analfabetos tomavam conhecimento, porque as pessoas se reuniam em quiosques no Centro do Rio de Janeiro e escutavam as notícias. A oralidade estava muito presente nesse processo. Fora isso, havia eventos, como conferências e apresentações teatrais, e as pessoas iam tomando conhecimento e se mobilizando contra a escravidão. O resultado foi um discurso voltado não só à população em geral, mas também aos senhores de engenho, mostrando a eles a inviabilidade da manutenção dos cativeiros - relata o professor, que escreveu o livro “Palavras e brados: José do Patrocínio e a imprensa abolicionista no Rio”.

(Adaptado de: https://extra.globo.com/noticias/saude-eciencia/especialistas-revelam-papel-de-intelectuais-negroscomo-machado-de-assis-na-abolicao-1810S16S.html)

Na frase “Quem observa a força com que os movimentos sociais têm ganhado as ruas do Brasil, em nome de diferentes causas, pode não imaginar o quão distantes e organizadas são as raízes desse tipo de ação no país”, a palavra “quão” expressa sentido de:
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Q955031 Português

O papel de intelectuais negros, como Machado de Assis, na Abolição

 

   Quem observa a força com que os movimentos sociais têm ganhado as ruas do Brasil, em nome de diferentes causas, pode não imaginar o quão distantes e organizadas são as raízes desse tipo de ação no país. É o caso do movimento abolicionista, considerado por muitos historiadores uma das primeiras grandes mobilizações populares em terras brasileiras. Por trás desse movimento,que reverberou por vias, teatros e publicações impressas no final do século XIX, estão atores nem sempre lembrados com o devido destaque: literatos negros que se empenharam em dar visibilidade ao tema. Debruçados sobre essa fase decisiva da história do Brasil, uma leva de historiadores tem revelado detalhes sobre a atuação desses personagens e mostrado que a conexão entre eles era muito maior do que se imagina.

   A historiadora Ana Flávia Magalhães Pinto fez deste tema sua tese de doutorado na Unicamp. Ela investigou a atuação de homens negros, livres, letrados e atuantes na imprensa e no cenário politico-cultural no eixo Rio-São Paulo, como Ferreira de Menezes, Luiz Gama, Machado de Assis, José do Patrocínio e Theophilo Dias de Castro. Segundo Ana Flávia, eles não só colaboraram para que o assunto ganhasse as páginas de jornais, como protagonizaram a criação de mecanismos e instrumentos de resistência, confronto e diálogo. Ela percebeu que não eram raros os momentos em que desenvolveram ações conjuntas.

   - O acesso ao mundo das letras e da palavra impressa foi bastante aproveitado por esses “homens de cor”, que não apenas se valeram desses trânsitos em benefício próprio, mas também aproveitavam para levar adiante projetos coletivos voltados para a melhoria da qualidade de vida no país. Desse modo, aquilo que era construído no cotidiano, em conversas e reuniões, ganhava mais legitimidade ao chegar às páginas dos jornais - conta Ana Flávia.

   A utilização da imprensa por eles foi de suma importância, na visão da pesquisadora. A “Gazeta da Tarde”, por exemplo, sob direção tanto de Ferreira de Menezes quanto de José Patrocínio, dedicou considerável espaço para tratar de casos de reescravização de libertos e escravização de gente livre, crime previsto no artigo 179 do Código Criminal do Império, como pontua a historiadora.

  - Ao mesmo tempo, o jornal também se preocupou em dar visibilidade a trajetórias de sucesso de gente negra na liberdade, como aconteceu em 1883, quando a “Gazeta” publicou em folhetim uma versão da autobiografia do destacado abolicionista afro-americano Frederick Douglass - ilustra Ana Flávia.

   Como observa o professor da UFF Humberto Machado, eles conheciam de perto as mazelas do cativeiro e levaram essa realidade às páginas dos jornais. José do Patrocínio, por exemplo, publicou livros que mostravam detalhes da escravidão como pano de fundo em formato de folhetim, que fizeram muito sucesso. Esses trabalhos penetravam em setores que desconheciam tal realidade.

    - Até os analfabetos tomavam conhecimento, porque as pessoas se reuniam em quiosques no Centro do Rio de Janeiro e escutavam as notícias. A oralidade estava muito presente nesse processo. Fora isso, havia eventos, como conferências e apresentações teatrais, e as pessoas iam tomando conhecimento e se mobilizando contra a escravidão. O resultado foi um discurso voltado não só à população em geral, mas também aos senhores de engenho, mostrando a eles a inviabilidade da manutenção dos cativeiros - relata o professor, que escreveu o livro “Palavras e brados: José do Patrocínio e a imprensa abolicionista no Rio”.

(Adaptado de: https://extra.globo.com/noticias/saude-eciencia/especialistas-revelam-papel-de-intelectuais-negroscomo-machado-de-assis-na-abolicao-1810S16S.html)

A discussão central do texto se baseia em:
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Q955030 Português

O papel de intelectuais negros, como Machado de Assis, na Abolição

 

   Quem observa a força com que os movimentos sociais têm ganhado as ruas do Brasil, em nome de diferentes causas, pode não imaginar o quão distantes e organizadas são as raízes desse tipo de ação no país. É o caso do movimento abolicionista, considerado por muitos historiadores uma das primeiras grandes mobilizações populares em terras brasileiras. Por trás desse movimento,que reverberou por vias, teatros e publicações impressas no final do século XIX, estão atores nem sempre lembrados com o devido destaque: literatos negros que se empenharam em dar visibilidade ao tema. Debruçados sobre essa fase decisiva da história do Brasil, uma leva de historiadores tem revelado detalhes sobre a atuação desses personagens e mostrado que a conexão entre eles era muito maior do que se imagina.

   A historiadora Ana Flávia Magalhães Pinto fez deste tema sua tese de doutorado na Unicamp. Ela investigou a atuação de homens negros, livres, letrados e atuantes na imprensa e no cenário politico-cultural no eixo Rio-São Paulo, como Ferreira de Menezes, Luiz Gama, Machado de Assis, José do Patrocínio e Theophilo Dias de Castro. Segundo Ana Flávia, eles não só colaboraram para que o assunto ganhasse as páginas de jornais, como protagonizaram a criação de mecanismos e instrumentos de resistência, confronto e diálogo. Ela percebeu que não eram raros os momentos em que desenvolveram ações conjuntas.

   - O acesso ao mundo das letras e da palavra impressa foi bastante aproveitado por esses “homens de cor”, que não apenas se valeram desses trânsitos em benefício próprio, mas também aproveitavam para levar adiante projetos coletivos voltados para a melhoria da qualidade de vida no país. Desse modo, aquilo que era construído no cotidiano, em conversas e reuniões, ganhava mais legitimidade ao chegar às páginas dos jornais - conta Ana Flávia.

   A utilização da imprensa por eles foi de suma importância, na visão da pesquisadora. A “Gazeta da Tarde”, por exemplo, sob direção tanto de Ferreira de Menezes quanto de José Patrocínio, dedicou considerável espaço para tratar de casos de reescravização de libertos e escravização de gente livre, crime previsto no artigo 179 do Código Criminal do Império, como pontua a historiadora.

  - Ao mesmo tempo, o jornal também se preocupou em dar visibilidade a trajetórias de sucesso de gente negra na liberdade, como aconteceu em 1883, quando a “Gazeta” publicou em folhetim uma versão da autobiografia do destacado abolicionista afro-americano Frederick Douglass - ilustra Ana Flávia.

   Como observa o professor da UFF Humberto Machado, eles conheciam de perto as mazelas do cativeiro e levaram essa realidade às páginas dos jornais. José do Patrocínio, por exemplo, publicou livros que mostravam detalhes da escravidão como pano de fundo em formato de folhetim, que fizeram muito sucesso. Esses trabalhos penetravam em setores que desconheciam tal realidade.

    - Até os analfabetos tomavam conhecimento, porque as pessoas se reuniam em quiosques no Centro do Rio de Janeiro e escutavam as notícias. A oralidade estava muito presente nesse processo. Fora isso, havia eventos, como conferências e apresentações teatrais, e as pessoas iam tomando conhecimento e se mobilizando contra a escravidão. O resultado foi um discurso voltado não só à população em geral, mas também aos senhores de engenho, mostrando a eles a inviabilidade da manutenção dos cativeiros - relata o professor, que escreveu o livro “Palavras e brados: José do Patrocínio e a imprensa abolicionista no Rio”.

(Adaptado de: https://extra.globo.com/noticias/saude-eciencia/especialistas-revelam-papel-de-intelectuais-negroscomo-machado-de-assis-na-abolicao-1810S16S.html)

Um elemento característico do discurso jornalístico bastante recorrente no texto lido é:
Alternativas
Q926869 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que
Alternativas
Q926867 Arquivologia
O Decreto nº 7.724/2012 regulamenta a Lei nº 12.527/2011 que dispõe sobre o direito constitucional de obtenção de acesso às informações públicas.
Neste sentido, é correto afirmar que
Alternativas
Q926866 Direito Administrativo
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) dispõe que “os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”.
No que se refere aos seus dispositivos, assinale V para as afirmativas verdadeiras, e F para as falsas:
( ) A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público Federal ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de quinze dias da efetivação da medida cautelar. ( ) A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. ( ) O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. ( ) Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz rejeitará a denúncia e extinguirá o processo com resolução do mérito.
A sequência correta é
Alternativas
Q926864 Direito Administrativo
A Lei nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
De acordo com seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que
Alternativas
Q926863 Direito Constitucional
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que
Alternativas
Q926862 Direito Administrativo
Segundo os dispositivos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que
Alternativas
Respostas
641: E
642: B
643: A
644: C
645: D
646: B
647: B
648: D
649: A
650: C
651: D
652: B
653: B
654: C
655: B
656: C
657: D
658: D
659: C
660: C