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"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
Com base nos aspectos gramaticais e estilísticos presentes no período “Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes”, julgue os itens abaixo:
I. A flexão das formas verbais "reúnem" e "passam" no plural, usadas como recursos de estilo, classificam-se como silepse de número.
II. A forma verbal "reúnem", mesmo depois do novo acordo ortográfico, continua recebendo acento agudo de acordo com a regra dos hiatos.
III. Em "(...) políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões (...)", o termo grifado, morfologicamente, classifica-se como preposição.
Está correto o que se afirma no (nos) item (itens):
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
"Judicialização é um fenômeno mundial por meio do qual importantes questões políticas, sociais e morais são resolvidas pelo Poder Judiciário ao invés de serem solucionadas pelo poder competente, seja este o Executivo ou o Legislativo.”( Sâmea Luz Mansur)
Ao refletir sobre a situação política do país e sua judicialização, o autor fundamenta-se nos princípios do utilitarismo. Essa teoria social:
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
Leia o período a seguir e assinale a única alternativa CORRETA.
"Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo, profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. (7º parágrafo, com adaptações)
De acordo com as informações do período acima, no contexto em que ocorrem, é correto afirmar que:
"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos. Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista, pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar, encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo, parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
A tabela abaixo mostra o número de homens e mulheres inscritos em um concurso público em que são oferecidos apenas os cargos X e Y.
Considere a seguinte afirmação: “ Todo colecionador é excêntrico.”
A negação lógica dessa proposição equivale a:
Em um grupo com 42 pessoas em que todas falam Inglês ou Espanhol, sabe-se que:
• o número de pessoas que falam Inglês, mas não falam Espanhol, é igual ao dobro do número de pessoas que falam Inglês e Espanhol;
• o número de pessoas que falam Espanhol é igual ao dobro do número de pessoas que falam apenas Inglês.
O número de pessoas que falam somente um desses idiomas é:
O papel de intelectuais negros, como Machado de Assis, na Abolição
A historiadora Ana Flávia Magalhães Pinto fez deste tema sua tese de doutorado na Unicamp. Ela investigou a atuação de homens negros, livres, letrados e atuantes na imprensa e no cenário politico-cultural no eixo Rio-São Paulo, como Ferreira de Menezes, Luiz Gama, Machado de Assis, José do Patrocínio e Theophilo Dias de Castro. Segundo Ana Flávia, eles não só colaboraram para que o assunto ganhasse as páginas de jornais, como protagonizaram a criação de mecanismos e instrumentos de resistência, confronto e diálogo. Ela percebeu que não eram raros os momentos em que desenvolveram ações conjuntas.
- O acesso ao mundo das letras e da palavra impressa foi bastante aproveitado por esses “homens de cor”, que não apenas se valeram desses trânsitos em benefício próprio, mas também aproveitavam para levar adiante projetos coletivos voltados para a melhoria da qualidade de vida no país. Desse modo, aquilo que era construído no cotidiano, em conversas e reuniões, ganhava mais legitimidade ao chegar às páginas dos jornais - conta Ana Flávia.
A utilização da imprensa por eles foi de suma importância, na visão da pesquisadora. A “Gazeta da Tarde”, por exemplo, sob direção tanto de Ferreira de Menezes quanto de José Patrocínio, dedicou considerável espaço para tratar de casos de reescravização de libertos e escravização de gente livre, crime previsto no artigo 179 do Código Criminal do Império, como pontua a historiadora.
- Ao mesmo tempo, o jornal também se preocupou em dar visibilidade a trajetórias de sucesso de gente negra na liberdade, como aconteceu em 1883, quando a “Gazeta” publicou em folhetim uma versão da autobiografia do destacado abolicionista afro-americano Frederick Douglass - ilustra Ana Flávia.
Como observa o professor da UFF Humberto Machado, eles conheciam de perto as mazelas do cativeiro e levaram essa realidade às páginas dos jornais. José do Patrocínio, por exemplo, publicou livros que mostravam detalhes da escravidão como pano de fundo em formato de folhetim, que fizeram muito sucesso. Esses trabalhos penetravam em setores que desconheciam tal realidade.
- Até os analfabetos tomavam conhecimento, porque as pessoas se reuniam em quiosques no Centro do Rio de Janeiro e escutavam as notícias. A oralidade estava muito presente nesse processo. Fora isso, havia eventos, como conferências e apresentações teatrais, e as pessoas iam tomando conhecimento e se mobilizando contra a escravidão. O resultado foi um discurso voltado não só à população em geral, mas também aos senhores de engenho, mostrando a eles a inviabilidade da manutenção dos cativeiros - relata o professor, que escreveu o livro “Palavras e brados: José do Patrocínio e a imprensa abolicionista no Rio”.
(Adaptado de: https://extra.globo.com/noticias/saude-eciencia/especialistas-revelam-papel-de-intelectuais-negroscomo-machado-de-assis-na-abolicao-1810S16S.html)
O papel de intelectuais negros, como Machado de Assis, na Abolição
A historiadora Ana Flávia Magalhães Pinto fez deste tema sua tese de doutorado na Unicamp. Ela investigou a atuação de homens negros, livres, letrados e atuantes na imprensa e no cenário politico-cultural no eixo Rio-São Paulo, como Ferreira de Menezes, Luiz Gama, Machado de Assis, José do Patrocínio e Theophilo Dias de Castro. Segundo Ana Flávia, eles não só colaboraram para que o assunto ganhasse as páginas de jornais, como protagonizaram a criação de mecanismos e instrumentos de resistência, confronto e diálogo. Ela percebeu que não eram raros os momentos em que desenvolveram ações conjuntas.
- O acesso ao mundo das letras e da palavra impressa foi bastante aproveitado por esses “homens de cor”, que não apenas se valeram desses trânsitos em benefício próprio, mas também aproveitavam para levar adiante projetos coletivos voltados para a melhoria da qualidade de vida no país. Desse modo, aquilo que era construído no cotidiano, em conversas e reuniões, ganhava mais legitimidade ao chegar às páginas dos jornais - conta Ana Flávia.
A utilização da imprensa por eles foi de suma importância, na visão da pesquisadora. A “Gazeta da Tarde”, por exemplo, sob direção tanto de Ferreira de Menezes quanto de José Patrocínio, dedicou considerável espaço para tratar de casos de reescravização de libertos e escravização de gente livre, crime previsto no artigo 179 do Código Criminal do Império, como pontua a historiadora.
- Ao mesmo tempo, o jornal também se preocupou em dar visibilidade a trajetórias de sucesso de gente negra na liberdade, como aconteceu em 1883, quando a “Gazeta” publicou em folhetim uma versão da autobiografia do destacado abolicionista afro-americano Frederick Douglass - ilustra Ana Flávia.
Como observa o professor da UFF Humberto Machado, eles conheciam de perto as mazelas do cativeiro e levaram essa realidade às páginas dos jornais. José do Patrocínio, por exemplo, publicou livros que mostravam detalhes da escravidão como pano de fundo em formato de folhetim, que fizeram muito sucesso. Esses trabalhos penetravam em setores que desconheciam tal realidade.
- Até os analfabetos tomavam conhecimento, porque as pessoas se reuniam em quiosques no Centro do Rio de Janeiro e escutavam as notícias. A oralidade estava muito presente nesse processo. Fora isso, havia eventos, como conferências e apresentações teatrais, e as pessoas iam tomando conhecimento e se mobilizando contra a escravidão. O resultado foi um discurso voltado não só à população em geral, mas também aos senhores de engenho, mostrando a eles a inviabilidade da manutenção dos cativeiros - relata o professor, que escreveu o livro “Palavras e brados: José do Patrocínio e a imprensa abolicionista no Rio”.
(Adaptado de: https://extra.globo.com/noticias/saude-eciencia/especialistas-revelam-papel-de-intelectuais-negroscomo-machado-de-assis-na-abolicao-1810S16S.html)
O papel de intelectuais negros, como Machado de Assis, na Abolição
A historiadora Ana Flávia Magalhães Pinto fez deste tema sua tese de doutorado na Unicamp. Ela investigou a atuação de homens negros, livres, letrados e atuantes na imprensa e no cenário politico-cultural no eixo Rio-São Paulo, como Ferreira de Menezes, Luiz Gama, Machado de Assis, José do Patrocínio e Theophilo Dias de Castro. Segundo Ana Flávia, eles não só colaboraram para que o assunto ganhasse as páginas de jornais, como protagonizaram a criação de mecanismos e instrumentos de resistência, confronto e diálogo. Ela percebeu que não eram raros os momentos em que desenvolveram ações conjuntas.
- O acesso ao mundo das letras e da palavra impressa foi bastante aproveitado por esses “homens de cor”, que não apenas se valeram desses trânsitos em benefício próprio, mas também aproveitavam para levar adiante projetos coletivos voltados para a melhoria da qualidade de vida no país. Desse modo, aquilo que era construído no cotidiano, em conversas e reuniões, ganhava mais legitimidade ao chegar às páginas dos jornais - conta Ana Flávia.
A utilização da imprensa por eles foi de suma importância, na visão da pesquisadora. A “Gazeta da Tarde”, por exemplo, sob direção tanto de Ferreira de Menezes quanto de José Patrocínio, dedicou considerável espaço para tratar de casos de reescravização de libertos e escravização de gente livre, crime previsto no artigo 179 do Código Criminal do Império, como pontua a historiadora.
- Ao mesmo tempo, o jornal também se preocupou em dar visibilidade a trajetórias de sucesso de gente negra na liberdade, como aconteceu em 1883, quando a “Gazeta” publicou em folhetim uma versão da autobiografia do destacado abolicionista afro-americano Frederick Douglass - ilustra Ana Flávia.
Como observa o professor da UFF Humberto Machado, eles conheciam de perto as mazelas do cativeiro e levaram essa realidade às páginas dos jornais. José do Patrocínio, por exemplo, publicou livros que mostravam detalhes da escravidão como pano de fundo em formato de folhetim, que fizeram muito sucesso. Esses trabalhos penetravam em setores que desconheciam tal realidade.
- Até os analfabetos tomavam conhecimento, porque as pessoas se reuniam em quiosques no Centro do Rio de Janeiro e escutavam as notícias. A oralidade estava muito presente nesse processo. Fora isso, havia eventos, como conferências e apresentações teatrais, e as pessoas iam tomando conhecimento e se mobilizando contra a escravidão. O resultado foi um discurso voltado não só à população em geral, mas também aos senhores de engenho, mostrando a eles a inviabilidade da manutenção dos cativeiros - relata o professor, que escreveu o livro “Palavras e brados: José do Patrocínio e a imprensa abolicionista no Rio”.
(Adaptado de: https://extra.globo.com/noticias/saude-eciencia/especialistas-revelam-papel-de-intelectuais-negroscomo-machado-de-assis-na-abolicao-1810S16S.html)
O papel de intelectuais negros, como Machado de Assis, na Abolição
A historiadora Ana Flávia Magalhães Pinto fez deste tema sua tese de doutorado na Unicamp. Ela investigou a atuação de homens negros, livres, letrados e atuantes na imprensa e no cenário politico-cultural no eixo Rio-São Paulo, como Ferreira de Menezes, Luiz Gama, Machado de Assis, José do Patrocínio e Theophilo Dias de Castro. Segundo Ana Flávia, eles não só colaboraram para que o assunto ganhasse as páginas de jornais, como protagonizaram a criação de mecanismos e instrumentos de resistência, confronto e diálogo. Ela percebeu que não eram raros os momentos em que desenvolveram ações conjuntas.
- O acesso ao mundo das letras e da palavra impressa foi bastante aproveitado por esses “homens de cor”, que não apenas se valeram desses trânsitos em benefício próprio, mas também aproveitavam para levar adiante projetos coletivos voltados para a melhoria da qualidade de vida no país. Desse modo, aquilo que era construído no cotidiano, em conversas e reuniões, ganhava mais legitimidade ao chegar às páginas dos jornais - conta Ana Flávia.
A utilização da imprensa por eles foi de suma importância, na visão da pesquisadora. A “Gazeta da Tarde”, por exemplo, sob direção tanto de Ferreira de Menezes quanto de José Patrocínio, dedicou considerável espaço para tratar de casos de reescravização de libertos e escravização de gente livre, crime previsto no artigo 179 do Código Criminal do Império, como pontua a historiadora.
- Ao mesmo tempo, o jornal também se preocupou em dar visibilidade a trajetórias de sucesso de gente negra na liberdade, como aconteceu em 1883, quando a “Gazeta” publicou em folhetim uma versão da autobiografia do destacado abolicionista afro-americano Frederick Douglass - ilustra Ana Flávia.
Como observa o professor da UFF Humberto Machado, eles conheciam de perto as mazelas do cativeiro e levaram essa realidade às páginas dos jornais. José do Patrocínio, por exemplo, publicou livros que mostravam detalhes da escravidão como pano de fundo em formato de folhetim, que fizeram muito sucesso. Esses trabalhos penetravam em setores que desconheciam tal realidade.
- Até os analfabetos tomavam conhecimento, porque as pessoas se reuniam em quiosques no Centro do Rio de Janeiro e escutavam as notícias. A oralidade estava muito presente nesse processo. Fora isso, havia eventos, como conferências e apresentações teatrais, e as pessoas iam tomando conhecimento e se mobilizando contra a escravidão. O resultado foi um discurso voltado não só à população em geral, mas também aos senhores de engenho, mostrando a eles a inviabilidade da manutenção dos cativeiros - relata o professor, que escreveu o livro “Palavras e brados: José do Patrocínio e a imprensa abolicionista no Rio”.
(Adaptado de: https://extra.globo.com/noticias/saude-eciencia/especialistas-revelam-papel-de-intelectuais-negroscomo-machado-de-assis-na-abolicao-1810S16S.html)
Neste sentido, é correto afirmar que
No que se refere aos seus dispositivos, assinale V para as afirmativas verdadeiras, e F para as falsas:
( ) A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público Federal ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de quinze dias da efetivação da medida cautelar. ( ) A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. ( ) O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. ( ) Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz rejeitará a denúncia e extinguirá o processo com resolução do mérito.
A sequência correta é
De acordo com seus dispositivos, é INCORRETO afirmar que