O Sistema Único de Saúde será
financiado de acordo com a Constituição
Federal de 1988, com recursos do orçamento
da seguridade social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, além de
outras fontes. Diz o artigo 198 do mesmo
diploma legal, no parágrafo segundo, que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios aplicarão, anualmente, em ações e
serviços públicos de saúde, recursos mínimos
derivados da aplicação de percentuais
calculados, no caso da União, sobre a receita
corrente líquida do respectivo exercício
financeiro, NÃO podendo ser inferior a: