Questões de Concurso Comentadas para condutor de ambulância

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Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE Provas: CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Agente Comunitário de Saúde (Áreas de 1 a 10) | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Auxiliar de Biblioteca | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Auxiliar de Arquivo | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Assistente Administrativo | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Agente de Trânsito | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Agente de Endemias | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Técnico em Nutrição | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Técnico em Informática | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Técnico em Edificações | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Técnico de Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Salva Vidas | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Técnico de Enfermagem - ESF | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Técnico de Enfermagem - Urgência | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Auxiliar de Creche | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Operador Retroescavadeira | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Operador Patrol | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Motorista de Transporte Escolar | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Monitor de Transporte Escolar | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Mecânico | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Guarda Civil Municipal | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Fiscal de Tributos | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Fiscal da Vigilância Sanitária | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Eletricista | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Cuidador Escolar | CESPE / CEBRASPE - 2020 - Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE - Condutor de Ambulância |
Q1682372 Português
O tema central do texto CG2A1-I é
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Q1320563 Filosofia
O conjunto de regras e normas de conduta, extraído do estudo do comportamento humano, que serve para nortear uma pessoa em sua prática profissional, a fim de realizar o que é moralmente correto em uma perspectiva da reflexão da moral é chamado de:
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Q1320559 Segurança e Saúde no Trabalho
As organizações necessitam assumir o dever moral de zelar pela higiene no local de trabalho, preservando assim a saúde de seus empregados. Dentre os objetivos básicos de uma boa política de higiene no trabalho, inclui-se:
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Q1320556 Enfermagem
Na prestação da atividade de socorrista, ao exercer atribuições de primeiros socorros, na maioria das vezes, é necessário realizar uma inspeção do tórax em casos de acidentes de trânsito, precisandose verificar, nesta região corporal, a existência de:
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Q1320555 Enfermagem
As atividades de primeiros socorros terão por objetivo socorrer vítimas de acidentes ou de mal súbito que, diante de uma eventualidade, não estejam em condições de cuidar de sua própria saúde. O conhecimento dos órgãos imprescindíveis para a manutenção básica da vida é indispensável para um bom atendimento. Para um melhor atendimento, NÃO é necessário seguir a seguinte regra:
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Q1320553 Legislação de Trânsito
Para ser habilitado, o condutor deverá preencher alguns requisitos. Dentre estes requisitos, NÃO se exige
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Q1320547 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, NÃO é uma subdivisão de via urbana a:
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Q1320546 Legislação de Trânsito
Dos órgãos ou entidades apresentados a seguir, NÃO pertence ao Sistema Nacional de Trânsito:
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Q1320545 Legislação de Trânsito
O trânsito de qualquer natureza, nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pela Lei nº 9.503 de 1997, observando determinadas normas e definições. Dentre essas normas e definições, NÃO se considera a seguinte:
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Q1306509 Noções de Informática

No uso dos recursos do Windows 10 BR, um funcionário da Prefeitura de Boa Vista excluiu um arquivo da pasta Documentos, que estava gravado no disco C. Esse procedimento fez com que o arquivo apagado fosse transferido para o recurso conhecido por Imagem associada para resolução da questão Logo em seguida, ele precisou do arquivo deletado e resolver voltar com o arquivo para a pasta Documentos. Para isso, deve acessar a Imagem associada para resolução da questão, selecionar o arquivo e clicar com o botão direito do mouse sobre o nome do arquivo. Com isso, será exibida uma janela de diálogo na tela. Nessa janela, ele clica na seguinte opção:

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Q1306508 Noções de Informática

A planilha abaixo foi elaborada no Excel 2019 BR, na qual foram realizados os procedimentos descritos a seguir.


• Em E13, foi inserida a expressão =SOMA(A11:D11).

• Em E15, foi inserida a expressão =CONT.SE(A11:D11;”>=15”)


Imagem associada para resolução da questão


Os valores mostrados nas células E13 e E15 são, respectivamente:

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Q1306507 Noções de Informática

No que diz respeito aos conceitos de internet e e-mail, é correto afirmar que:


I. um software é necessário para possibilitar a navegação em sites na internet, como o Google Chrome, o Firefox Mozilla, o Edge e o Internet Explorer;

II. uma caixa postal é padrão para armazenar os e-mails direcionados a um destinatário como [email protected], por exemplo, em uma infraestrutura de webmail.


Os termos pelos quais são conhecidos esse software e o nome dessa caixa postal são, respectivamente:

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Q1306506 Noções de Informática

A planilha a seguir foi criada no Excel 2019 BR. Na célula E11, foi inserida uma expressão que usa a função SE, que mostra a mensagem “REPOR” quando o resultado do teste da condição é verdadeiro se a quantidade mínima é maior que a existente. Essa expressão mostra a mensagem “OK”, em caso contrário. Para finalizar, a expressão inserida em E11 foi copiada para E12 e E13.


Imagem associada para resolução da questão


Nessas condições, as expressões inseridas em E11 e em E12 foram, respectivamente:

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Q1306486 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

A expressão “Independentemente do tipo de alimento” (7º parágrafo) estabelece com o restante da frase o sentido de:
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Q1306483 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância” (1º parágrafo).


O termo sublinhado pertence à seguinte classe de palavras:

Alternativas
Q1306479 Português

Leia o texto a seguir para responder à questão.


Texto I

Publicidade de alimentos e obesidade infantil: uma reflexão necessária


    A epidemia de obesidade e doenças crônicas é um problema que atinge, de maneira crescente, o mundo inteiro. E tornou-se consenso entre as principais organizações e pesquisadores em saúde pública que a regulação da publicidade de alimentos é uma das estratégias necessárias para combatê-la. As campanhas de marketing não apenas influenciam as escolhas alimentares na infância, mas também buscam fidelizar consumidores desde a mais tenra idade. O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.

    Em 2010, a Organização Mundial da Saúde recomendou a redução da exposição das crianças à propaganda de alimentos, sobretudo aqueles com alta quantidade de açúcar, sal e gordura. Em 2012, a Organização Pan-Americana da Saúde aprofundouse no tema e também apresentou recomendações de ações concretas por parte dos governos para reduzir a exposição das crianças à publicidade de alimentos. Para especialistas, a autorregulamentação do setor não tem funcionado.

    A mais recente publicação sobre obesidade do periódico Lancet, divulgada em fevereiro deste ano, indica que, até o momento, as iniciativas de regulação da propaganda não foram suficientes. Desde os avanços conquistados na proteção da amamentação, com a eliminação de anúncios que apresentam substitutos do leite materno, poucas ações efetivas foram implementadas para frear o massivo marketing da indústria de alimentos para crianças em todo o mundo.

    No Brasil, apesar da proibição da publicidade abusiva (direcionada à criança) prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde 1990, a falta de regulamentação específica para alimentos prejudica a efetivação da lei. Em 2010, a movimentação internacional em torno do tema motivou a elaboração da primeira regulação sobre publicidade de alimentos em geral, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A regulação, no entanto, foi suspensa logo após sua publicação, devido à pressão de diversas associações da indústria de alimentos. A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) contribuiu muito para a proteção ao aleitamento materno, porém aguarda regulamentação, desde 2006, o que compromete a fiscalização e o cumprimento da lei.

    Alguns avanços também precisam ser reconhecidos, como a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que regulamentou a propaganda abusiva, descrevendo todos os casos em que o Código do Consumidor deve ser aplicado. Porém, os órgãos de fiscalização ainda não possuem força suficiente para colocá-la em prática, também por conta da grande pressão das associações da indústria e de publicidade. Assim como na suspensão da resolução da Anvisa, esses segmentos fazem pressão contra a resolução do Conanda, alegando que esses órgãos não têm competência legal para regular a publicidade ou que as regras ferem a liberdade de expressão das empresas. Argumentos que já foram refutados por renomados juristas e contestados pelas evidências científicas na área da saúde pública.

    O novo Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde em 2014, reconhece a influência e coloca a publicidade de alimentos como um dos obstáculos para a alimentação saudável. O guia destaca que a regulação é necessária, pois a publicidade estimula o consumo de alimentos ultraprocessados, induzindo a população a considerá-los mais saudáveis, com qualidade superior aos demais, e frequentemente associá-los à imagem de bem-estar, felicidade e sucesso. 

    Independentemente do tipo de alimento, a propaganda direcionada a crianças se aproveita da vulnerabilidade de indivíduos em fase de desenvolvimento para incentivar o consumo. Por isso, não deve ser permitida. Ainda temos um longo caminho pela frente para alcançar a garantia dos direitos à alimentação adequada e saudável e os direitos dos consumidores. 

Ana Paula Bortoletto (https://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/publicidade-de-alimentos-e-obesidade-infantil-buma-reflexao-necessariab.html) Adaptado.

“O objeto preferencial são os alimentos ultraprocessados, feitos a partir de ingredientes industriais, com pouco ou nenhum produto fresco, e, geralmente, com alta quantidade de açúcar, gordura e/ou sódio.” (1º parágrafo)

Na frase, um termo que qualifica a expressão “objeto preferencial” encontra-se corretamente apresentado em:
Alternativas
Respostas
241: C
242: C
243: B
244: D
245: B
246: B
247: A
248: D
249: C
250: D
251: D
252: B
253: A
254: D
255: B
256: C
257: D
258: B
259: A
260: A