A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) aponta que a alienação de bens da
Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, deverá
atender algumas normas. Dessa forma, para a alienação de imóveis, dependerá de avaliação prévia
e licitação, ressalvadas as dispensas legais, quando forem referentes a:
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que pratique
dolosamente ato de improbidade administrativa estará sujeito, entre
outras, às penalidades de