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Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.
No terceiro período do texto, o termo “marcadamente”
qualifica o adjetivo “rápida”.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Em relação às estruturas morfossintáticas do texto CG1A1-I, julgue o próximo item.
No segundo período do segundo parágrafo, o termo
“impossível” concorda com “acusar”.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
A expressão “esse fato”, no terceiro período do segundo
parágrafo, remete à acusação contra Fredegunda pelo clérigo
anônimo.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
No quarto período do segundo parágrafo, o pronome “ele”
remete ao termo “bispo escocês Pethlem”.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
Os vocábulos “sua” e “própria”, ambos no sexto período do
texto, indicam posse de Fredegunda.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Julgue o seguinte item, acerca dos mecanismos de coesão do texto CG1A1-I.
No primeiro período do texto, a forma verbal “fosse”
descreve uma eventualidade no passado.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O caso do missionário Bonifácio, não habituado com as
proibições à união de um homem com a madrinha do filho
dele, é mencionado no segundo parágrafo do texto como
uma exceção que confirma a regra.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
A autora propõe que a determinação do concílio em 721
formaliza ideias já vigentes entre os membros do clero.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
Ao qualificar Fredegunda como “infame” (quinto período do
texto), a autora do texto demonstra simpatia pela rainha
Audovera.
Texto CG1A1-I
Em 721, um concílio romano presidido pelo papa Gregório II proibiu o casamento com uma commater, isto é, a madrinha de um filho, ou a mãe de um filho de quem se fosse padrinho. Isso levou o papado a se alinhar com a legislação promulgada, algumas décadas antes, em Bizâncio. A adoção marcadamente rápida desses princípios sugere que o clero franco já sustentava concepções similares. Isso é ilustrado por um caso curioso contado por um clérigo franco anônimo, em 727. Ele censurava a maneira traiçoeira pela qual a infame concubina Fredegunda havia conseguido se tornar a esposa legal do rei Quilpérico. Durante uma longa ausência do rei, ela persuadira sua rival, a rainha Audovera, a tornar-se madrinha da própria filha recém-nascida. Assim, a ingênua Audovera foi subitamente transformada na commater de seu próprio marido, impossibilitando qualquer relação conjugal posterior e deixando o caminho livre para Fredegunda.
Essa artimanha mostra que, poucos anos após o concílio romano de 721, o autor anônimo e seu público estavam bem familiarizados com os impedimentos derivados do parentesco espiritual. Não fosse o caso, seria impossível acusar Fredegunda de seu ardiloso truque. As cartas do missionário Bonifácio conferem testemunho adicional a esse fato. Em 735, ele perguntou ao bispo escocês Pethlem se era permitido que alguém se casasse com uma viúva que era mãe de seu afilhado. “Todos os padres da Gália e na terra dos francos afirmavam que isso era um pecado grave”, escreveu ele. Soava-lhe estranho, já que ele nunca ouvira falar nisso antes. A questão devia preocupá-lo porque, no mesmo ano, escreveu a respeito para dois outros clérigos anglo-saxões. Evidentemente, o missionário até então não estava familiarizado com esse impedimento ao casamento, embora o clero continental, a quem ele se dirigia, considerasse a questão muito grave.
Mayke De Jong, Nos limites do parentesco: legislação anti-incesto
na Alta Idade Média ocidental (500-900). In: Jan Bremmer (Org.).
De Safo a Sade. Momentos na história da sexualidade.
Campinas: Papirus, 1995, p. 56-7 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as ideias do texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.
O tema central do trecho é a difusão da proibição eclesiástica
ao matrimônio entre parentes espirituais na Europa da Alta
Idade Média.
• Custos variáveis: R$900.000 • Custos fixos: R$800.000 • Despesas variáveis: R$300.000 • Despesas fixas: R$600.000 • Quantidade de carros produzidos e vendidos: 200 unidades. • O preço do carro no mês era de R$25.000.
Assinale a opção que indica a margem de segurança da sociedade empresária no mês de dezembro.
Uma sociedade empresária apresentava em 31/12/X0 o seguinte balanço patrimonial:
Em 02/01/X1, a sociedade empresária vendeu todo o seu estoque a prazo por R$100.000 em duas parcelas, sendo 5% para recebimento em 60 dias e o restante para recebimento em 24 meses. A parcela da venda de curto prazo foi considerada não material.
As taxas de desconto a valor presente são as seguintes:
• Em 28/02/X1: 1,01;
• Em 31/12/X1: 1,05;
• Em 31/12/X2: 1,10;
• Em 31/12/X3: 1,16.
Assinale a opção que indica o resultado bruto da sociedade
empresária no momento da venda.
Considerando o Pronunciamento Técnico CPC 47- Receita de Contrato com Cliente, assinale a opção que indica o parâmetro aplicável para a sociedade empresária na mensuração da receita no ano de X2.
Caixa 800.000 Capital Social 800.000
No ano de X1 aconteceram os seguintes fatos:
• Pagamento de dois anos de aluguel antecipado, apropriado mensalmente de forma linear a partir de 01/03/X1 por R$48.000.
• Compra à vista de estoque por R$400.000.
• Compra à vista de terreno por R$80.000.
• Venda de todo o estoque por R$600.000 para recebimento em X2. A inadimplência é estimada em 4%.
• Contração de empréstimo bancário no valor de R$50.000 e pagamento de R$5.000 a título de encargos.
• Reconhecimento e pagamento de despesa de salários no valor de R$40.000.
• Constatação, no teste de recuperabilidade do terreno, que este poderia trazer benefícios de R$77.000.
Assinale a opção que indica o valor total das despesas operacionais contabilizadas na Demonstração do Resultado do Exercício da sociedade empresária em 31/12/X1.
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As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
=D2/(D1-E1*E2) =SE(D2>20;D1-E2*E1;0) =D12+D-1 =D1+E1 AXF2
Assinale quantas dessas fórmulas produziriam erros se digitadas na célula A1.
I. Serve para armazenar e recuperar arquivos removidos.
II. Todos os arquivos da lixeira são removidos definitivamente após trinta dias.
III. A lixeira tem uma capacidade limite de armazenagem que não pode ser alterada.
Está correto o que se afirma em
embrapa -estatuto filetype:PDF
Assinale o objeto dessa busca.