O Estado de São Paulo realizou um importante programa de concessões rodoviárias a partir dos anos de 1990, transferindo à
iniciativa privada a manutenção e exploração de diversas rodovias, em relação às quais a receita auferida com a cobrança de
pedágios e outras de caráter acessório, mostraram-se suficientes para a sustentabilidade do modelo. Manteve sob sua
responsabilidade outras rodovias, arcando com os custos correspondentes à manutenção e às obras necessárias, eis que a
receita passível de ser auferida pela exploração das mesmas não seria suficiente para conferir tal sustentabilidade. No atual
momento nacional, de constrição orçamentária e financeira, suponha que o Estado cogite desonerar-se ao menos de parte de
tais despesas, o que, à luz do ordenamento jurídico pátrio, poderia ser feito mediante a celebração de