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O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou no dia 07 de maio, um decreto que altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.
(Fonte adaptada: http://www2.planalto.gov.br>acesso em 09 de maio de 2019)
O decreto regulamenta a Lei nº 10.826/03, destacando-se as principais mudanças:
I- Fixar quantidade de munições que poderão ser adquiridas, sem as quais o exercício do direito à posse e ao porte de arma seria esvaziado. Poderão ser adquiridas 5000 munições anuais por arma de uso permitido e 1000 para cada arma de uso restrito.
II- Garante o porte de arma as praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada e garantia das condições do porte aos militares inativos.
III- Aprimoramento dos conceitos de armas de fogo, tanto de uso permitido, quanto de uso restrito.
Dos itens acima:
I- É assegurado ao Município, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de outros recursos minerais ou de eventual zona econômica exclusiva no seu território, ou compensação financeira por essa exploração. II- O Município pode através de consórcios aprovados por Lei Municipal, criar autarquias ou entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços de interesse comum. III- O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal. Cada legislatura terá a duração de quatro anos, a iniciar-se a 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.