À luz do que dispõe a Lei n.o
9.784/1999, julgue o item.
Em inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou
da autoridade responsável pelo processo deverão ser
praticados no prazo improrrogável de cinco dias.
Haverá condenação em honorários sucumbenciais em
caso de improcedência da ação de improbidade,
independentemente de comprovação da má-fé do
denunciante.