Mantoan (2013) afirma e defende a respeito da educação
inclusiva que “para que uma pedagogia da inclusão seja
exercida nas escolas, ela deverá acolher a diferença de
todos os alunos como próprias da natureza multiplicativa
da diferença”. É correto afirmar que, entre outras estratégias, a autora defende uma educação inclusiva que
Barbosa (2007) destaca que conhecer “as novas perspectivas sobre as culturas da infância, as culturas familiares e a cultura escolar podem, certamente, nos auxiliar a pensar em um novo modelo de escolarização de
qualidade para as crianças brasileiras”. A respeito desse
tema, a autora cita Sarmento e afirma que esse autor
Vinha (2009), em O educador e a moralidade infantil
numa perspectiva construtivista, aborda o tema da construção da moralidade apoiando-se em estudos de Piaget
e outros autores. De acordo com a autora, é correto afirmar que
Lopes e Pontuschka (2009), em Estudo do meio: teoria
e prática, destacam que certo instrumento desempenha
função didático-pedagógica fundamental em todas as
etapas da realização dos Estudos do Meio. Sendo que
a participação ativa dos alunos no processo de elaboração e no seu manejo é um fator que joga a favor do
despertar do espírito investigativo e crítico. Dentre outros
elementos, nele devem constar capa, um cronograma
com as atividades que serão desenvolvidas, um roteiro
ilustrativo do percurso a ser descrito e que pode ser rápido e, convenientemente, consultado pelos participantes.
Deve conter também de maneira explícita os objetivos
elaborados pelo grupo. De acordo com as autoras, esse
instrumento é denominado:
Q2205522Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei n°
13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência), no artigo 28, inciso X, determina que
“incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar”, entre
outros aspectos,