Leia o texto abaixo para responder à questão.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações
Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a
todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e
inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos
humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a
consciência da humanidade e que o advento de um mundo em
que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de
crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser
humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam
protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja
compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a
opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de
relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na
Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na
dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de
direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o
progresso social e melhores condições de vida em uma
liberdade mais ampla,
Considerando que os Países-Membros se comprometeram a
promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito
universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano
e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e
liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento
desse compromisso,
Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente
Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações,
com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da
sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se,
por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a
esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas
progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o
seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos,
tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre
os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade)
Artigo 2
1- Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2- Não será também feita nenhuma distinção fundada na
condição política, jurídica ou internacional do país ou território
a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território
independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a
qualquer outra limitação de soberania)
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão
e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante)
Artigo 6
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares,
reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer
distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente
Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
[...]
Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dosdireitos-humanos. Acesso em: 7 abr. 2024.