Questões de Concurso
Comentadas para técnico júnior
Foram encontradas 91 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Julgue o item subsequente, no que se refere ao Sistema Internacional de Unidades (SI) e às definições e unidades de parâmetros físicos.
A unidade de medida de temperatura no SI é o grau
Celsius (°C).
Julgue o próximo item, relacionado à geometria plana, analítica e espacial.
A equação x2 − x + y2 = 0 descreve uma parábola que tem raízes em x = 0 e x = 1.
Julgue o item a seguir, referente a análise combinatória e probabilidade.
Se, em um ponto de parada e descanso, há 7 vagas disponíveis
para estacionar caminhões, então há 5.040 maneiras diferentes
de estacionar 7 caminhões nas vagas disponíveis.
Julgue o item seguinte, relativo a funções e equações algébricas.
Considere-se que, para construir um galpão, uma empresa de
transporte tenha escolhido um terreno retangular cuja área
meça 120 m2
e cujo comprimento seja 19 metros maior que
a largura. Nesse caso, a largura do terreno retangular mede
5 metros.
Julgue o item seguinte, relativo a funções e equações algébricas.
Considere-se que o motor de um caminhão trabalhe a 90 °C
enquanto ligado e que, ao ser desligado, a temperatura T
diminua de acordo com a função T (t) = 30 + 60 .10 - 0,02t ,
com o tempo t em minutos. Nesse caso, a temperatura do
motor estará a 45 °C no instante t = 1/50.log10 4.
Texto CB3A1-II
Foi só a OpenAI lançar, em novembro de 2022, o ChatGPT, a versão 3.5 conversacional e acessível a todos, para que os especialistas em comunicação, matemática, computação, lógica, linguística, tecnologia da informação etc. começassem a se preocupar com os danos da inteligência artificial (IA) generativa. Essa diz respeito a um dos tipos da IA de nível narrow, ou seja, compartimentada e (ainda) limitada.
Apesar do cipoal de estudos e opiniões apresentados sobre a inovação tecnológica baseada em dados inseridos na sociedade das plataformas, até hoje vemos lives em que moderadores perguntam o que é e como funciona o ChatGPT. Vale destacar: por “dados”, devemos considerar informações obtidas de determinado período no passado, com o intuito de prever efeitos no futuro.
Obviamente, internautas que estão a par do que se trata e já experimentaram ao menos uma pergunta ao robô simpático em eterno plantão torcem o nariz, pois já sabem o básico: querem mais. Eles sabem, inclusive, que somos cada vez mais usados pelas máquinas e constatam que é imprescindível aguçar e explorar ao máximo a intencionalidade em face da IA. Como isso é possível? Ao fazer perguntas de elevada qualidade — preferencialmente, advindas de um pensamento crítico — no proveito de se produzir um bom objeto de análise. Ainda, fazê-lo de forma contextualizada, sinalizando-se para qual finalidade, determinado público etc., de modo a obter respostas mais refinadas em tempo real.
Magaly Prado.
O poder da inteligência artificial no cruzamento entre ChatGPT e deepfakes.
In: Jornal da USP, 31/jul./2023 (com adaptações).
Em relação às ideias do texto CB3A1-II, julgue o seguinte item.
Expressões como “danos da inteligência artificial” (primeiro
parágrafo) e “somos cada vez mais usados pelas máquinas”
(terceiro parágrafo) evidenciam um posicionamento
desfavorável da autora em relação ao ChatGPT e,
consequentemente, à IA.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.
Na expressão “destinados ao cidadão” (final do quarto
parágrafo), a correção gramatical seria mantida se o termo
“ao cidadão” fosse substituído por à população.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.
No primeiro período do último parágrafo, o segmento ‘para
que’ poderia ser substituído por a fim de que, sem prejuízo
do sentido e da correção gramatical do texto.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.
Pelo conceito de “linguagem simples” apresentado na
proposta, conforme exposto no texto, entende-se que tal
linguagem não se confunde com uma linguagem simplista,
isto é, superficial, pouco elaborada e pobre de recursos.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.
No segundo parágrafo, o projeto de lei é elogiado por
privilegiar a acessibilidade à informação e a redução de
despesas.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.
O texto tem como principal finalidade informar o público
leitor acerca da aprovação do projeto de lei que institui a
Política Nacional de Linguagem Simples na administração
pública.