Conforme a Lei n° 6.496/1977, o CONFEA (Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar,
nas condições estabelecidas da própria lei, a Mútua (caixa de
assistência dos profissionais do CREA), sob sua fiscalização,
registrados nos CREAs (Conselhos Regionais de Engenharia
e Agronomia), que vinculada diretamente ao CONFEA, terá
personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília-DF
e representações junto aos CREAs. Uma das rendas da Mutua é
proveniente das taxas de ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica), a qual constitui sobre o montante do valor da mesma,
um percentual de