Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (Cipa), de conformidade com instruções expedidas pelo
Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra
nelas especificadas. Assinale a alternativa que apresente o
dimensionamento adequado para a CIPA, bem como o tempo de
treinamento de membros efetivos, considerando risco 3, para essa
empresa.