Determinada pessoa jurídica que atua na área ambiental, por
força de comprovada ilicitude de atos por ela praticada, deixou de
observar diversas regras previstas na legislação ambiental à que
se submete, o que lhe ocasionou a execução de vultosas multas
aplicadas pela competente fiscalização. Ocorre que a empresa
não pretende arcar com o pagamento das referidas multas. Assim,
por meio de um dos diretores da corporação, em conluio com o
Presidente e com os demais diretores, compareceu ao órgão de
fiscalização responsável pela aplicação da multa sobredita e,
em conversa com o Chefe do Setor de Fiscalização, ofereceu-lhe vantagens, como emprego na empresa multada para todos
os familiares do agente, além de outros benefícios indevidos. Em
troca, houve a oferta da redução do valor das multas aplicadas
à entidade, sendo a proposta aceita pelo Chefe do Setor de
Fiscalização, o qual – diante dos favorecimentos – reduziu
significativamente o valor da multa por meio de decisão proferida
em processo administrativo. Em relação à responsabilidade
prevista na Lei nº 12.846/2013 pelos atos praticados contra a
Administração Pública, uma vez deflagrada a apuração de tais
ilícitos, quem responderá(ão) por esse caso: