Questões de Concurso Para câmara de juazeiro - ba

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Q3149800 Não definido
Marque a alternativa cujo vocábulo destacado contém um dígrafo e ditongo crescente, respectivamente.
Alternativas
Q3149799 Não definido
TODAS
O risco de ser mulher


   Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa natureza no ano em que a legislação (que é considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à maioridade.

   Prova de que não basta ter lei, é preciso que o Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela culpa e pela vergonha.

   A violência de gênero contra a mulher compreende, afora a agressão física, os âmbitos psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023. A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo 60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu 33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia teve alta de 47%. [...]

  Nesse cenário, o enfrentamento à violência de gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas. Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção da gestação com mais de 22 semanas ao crime de homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também ameaçam o direito ao aborto legal.

   Em vez de cercear políticas sobre direitos reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir a eficácia da rede de proteção às mulheres.


ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/ 2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
“Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa natureza no ano em que a legislação (que é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das melhores do mundo) chega à maioridade.”
O operador argumentativo que inicia o período apresenta uma relação semântica de:
Alternativas
Q3149798 Não definido
TODAS
O risco de ser mulher


   Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa natureza no ano em que a legislação (que é considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à maioridade.

   Prova de que não basta ter lei, é preciso que o Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela culpa e pela vergonha.

   A violência de gênero contra a mulher compreende, afora a agressão física, os âmbitos psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023. A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo 60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu 33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia teve alta de 47%. [...]

  Nesse cenário, o enfrentamento à violência de gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas. Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção da gestação com mais de 22 semanas ao crime de homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também ameaçam o direito ao aborto legal.

   Em vez de cercear políticas sobre direitos reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir a eficácia da rede de proteção às mulheres.


ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/ 2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
Está corretamente classificado, do ponto de vista da sintaxe, o termo destacado em:
Alternativas
Q3149797 Não definido
TODAS
O risco de ser mulher


   Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa natureza no ano em que a legislação (que é considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à maioridade.

   Prova de que não basta ter lei, é preciso que o Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela culpa e pela vergonha.

   A violência de gênero contra a mulher compreende, afora a agressão física, os âmbitos psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023. A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo 60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu 33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia teve alta de 47%. [...]

  Nesse cenário, o enfrentamento à violência de gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas. Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção da gestação com mais de 22 semanas ao crime de homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também ameaçam o direito ao aborto legal.

   Em vez de cercear políticas sobre direitos reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir a eficácia da rede de proteção às mulheres.


ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/ 2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
E, além do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela culpa e pela vergonha.” O acento do vocábulo destacado justifica-se porque:
Alternativas
Q3149796 Não definido
TODAS
O risco de ser mulher


   Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa natureza no ano em que a legislação (que é considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à maioridade.

   Prova de que não basta ter lei, é preciso que o Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela culpa e pela vergonha.

   A violência de gênero contra a mulher compreende, afora a agressão física, os âmbitos psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023. A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo 60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu 33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia teve alta de 47%. [...]

  Nesse cenário, o enfrentamento à violência de gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas. Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção da gestação com mais de 22 semanas ao crime de homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também ameaçam o direito ao aborto legal.

   Em vez de cercear políticas sobre direitos reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir a eficácia da rede de proteção às mulheres.


ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/ 2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
“Prova de que não basta ter lei, é preciso que o Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das vítimas.”

A forma verbal destacada está flexionada no tempo e modo:
Alternativas
Q3149795 Não definido
TODAS
O risco de ser mulher


   Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa natureza no ano em que a legislação (que é considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à maioridade.

   Prova de que não basta ter lei, é preciso que o Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela culpa e pela vergonha.

   A violência de gênero contra a mulher compreende, afora a agressão física, os âmbitos psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023. A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo 60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu 33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia teve alta de 47%. [...]

  Nesse cenário, o enfrentamento à violência de gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas. Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção da gestação com mais de 22 semanas ao crime de homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também ameaçam o direito ao aborto legal.

   Em vez de cercear políticas sobre direitos reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir a eficácia da rede de proteção às mulheres.


ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/ 2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
O “risco de ser mulher” torna-se, conforme a leitura do texto, denotativamente, um (a)
Alternativas
Q3149794 Não definido
TODAS
O risco de ser mulher


   Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa natureza no ano em que a legislação (que é considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à maioridade.

   Prova de que não basta ter lei, é preciso que o Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela culpa e pela vergonha.

   A violência de gênero contra a mulher compreende, afora a agressão física, os âmbitos psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023. A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo 60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu 33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia teve alta de 47%. [...]

  Nesse cenário, o enfrentamento à violência de gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas. Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção da gestação com mais de 22 semanas ao crime de homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também ameaçam o direito ao aborto legal.

   Em vez de cercear políticas sobre direitos reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir a eficácia da rede de proteção às mulheres.


ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/ 2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
Com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a autora considera que
Alternativas
Q3149793 Não definido
TODAS
O risco de ser mulher


   Há 18 anos a Lei Maria da Penha define como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ainda assim, o Brasil bate recordes de delitos dessa natureza no ano em que a legislação (que é considerada pela Organização das Nações UnidasONU uma das melhores do mundo) chega à maioridade.

   Prova de que não basta ter lei, é preciso que o Estado aja sem preconceito e dê crédito à palavra das vítimas. Contudo, em boa parte dos casos, as mulheres são responsabilizadas direta ou indiretamente. E, além do trauma da agressão, têm de viver assombradas pela culpa e pela vergonha.

   A violência de gênero contra a mulher compreende, afora a agressão física, os âmbitos psicológico, moral, patrimonial e sexual. A compilação dos dados recentes sobre esse crime deixa explícito o risco de ser mulher no nosso país. É aterrorizante!

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a violência doméstica aumentou 10% em 2023. A cada seis minutos uma mulher foi estuprada, sendo 60% das vítimas menor de 13 anos e o criminoso um parente; 1467 mulheres vítimas de feminicídio, a maioria (63%) negra; 80% dos assassinos eram parceiros ou ex-parceiros íntimos; 778 mil mulheres foram ameaçadas; a Justiça concedeu 540 mil medidas protetivas de urgência; A violência psicológica cresceu 33%; a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia teve alta de 47%. [...]

  Nesse cenário, o enfrentamento à violência de gênero deveria encontrar amplo respaldo no Congresso Nacional com vistas a ampliar a proteção das vítimas. Mas não é o que acontece. Além do "Projeto de Lei do Estupro" (PL 1.904/2024), que equipara a interrupção da gestação com mais de 22 semanas ao crime de homicídio mesmo em casos de violência sexual, estão em tramitação os PL’s 1.920 e 2.499/2024, que também ameaçam o direito ao aborto legal.

   Em vez de cercear políticas sobre direitos reprodutivos, o parlamento deveria se dedicar a garantir a eficácia da rede de proteção às mulheres.


ANA CRISTINA ROSA. Texto coletado de https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ana-cristina-rosa/ 2024/08/ Acesso em 24 de agosto de 2024.
A autora considera que, com a lei Maria da Penha,
Alternativas
Q3149819 Não definido
Os direitos e garantias fundamentais são assegurados pela Constituição Federal e juridicamente institucionalizados. Entre as características dos direitos e garantias fundamentais, podemos citar:
Alternativas
Q3149808 Não definido
Qual das alternativas abaixo apresenta exemplos corretos de dispositivos para cada etapa do ciclo de processamento da informação?
Alternativas
Respostas
21: C
22: B
23: E
24: C
25: B
26: E
27: C
28: A
29: A
30: A