O menor J, de 7 (sete) anos de idade, filho de MISAEL e
JUSTINA, o primeiro condenado, definitivamente, em ação
penal por tráfico de entorpecentes, no qual a segunda,
foragida, se marcou revel, foi encontrado abandonado
e em péssimas condições de higiene e saúde. Constatada
situação de risco, após internação hospitalar, o
Ministério Público deu início a procedimento para perda
do poder familiar, instruído com documentos fornecidos
pela avó materna do menor, pessoa idônea. Formulado
pedido liminar de suspensão do poder familiar, a Juíza de
Direito da Vara de Infância e Juventude, nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente,