O Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei complementar nº 159/2017 impõe algumas vedações ao Estado que pretenda a adesão para obter os benefícios correspondentes, entre as quais a proibição de aumento de despesa obrigatória primária
de caráter continuado,
No que concerne ao regramento de execução orçamentária, constitui exceção à regra geral que predica que os créditos vinculam-se ao exercício orçamentário em que foram autorizados:
Considere que o Estado tenha criado um programa de apoio a pequenos empreendedores, prevendo linhas de crédito para
capital de giro oferecidas por instituições financeiras com juros abaixo daqueles ordinariamente praticados, subvencionados com
recursos provenientes do orçamento estadual e repassados mediante convênio. A área de fiscalização do Tribunal apontou potencial ilegalidade no programa e nos convênios em face da não comprovação de medida compensatória de renúncia fiscal na
forma requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Referido apontamento
Considere que o Estado de Goiás pretenda alterar a regra vigente para repartição, entre os municípios, do produto da participação municipal nas receitas provenientes da arrecadação de ICMS. À luz das disposições constitucionais aplicáveis à matéria, tal
desiderato