De acordo com o Art. 1° do Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, o que confere à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária a natureza de autarquia especial:
(Lei nº 9.782/1999) Incumbe à Agência, respeitada a
legislação em vigor, regulamentar, controlar e
fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à
saúde pública. Não consideram-se bens e produtos
submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela
Agência:
(Lei nº 9.782/1999 e suas alterações – Define o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras
providências). Compete à União no âmbito do
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, EXCETO: