Questões de Concurso
Para anac
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I. A Estrutura Organizacional do Estado brasileiro se divide em três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e em três níveis: União, estados-membros e municípios.
II. O aparelho do Estado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), por um corpo de funcionários e pela força militar.
III. O Estado, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, pois compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território.
Assinale a opção correta.
I. Os grupos de empresários que tinham interesse em aumentar seus lucros, mesmo indo contra os interesses dos consumidores, se reuniram em grupos que foram denominados cartéis, trustes e holdings.
II. Os trustes são grupos formados por proprietários de grandes empresas que se fundem – estes já detinham o controle da maior parte do mercado –, tornando-se sócios de uma única grande empresa. Dessa forma, eles mantêm em suas mãos o controle de grande parte do mercado consumidor.
III. Os cartéis e os trustes atualmente são proibidos por lei no Brasil, mas ainda assim é possível notar a formação dos cartéis para evitar a concorrência, inexistindo órgão ou entidade do governo brasileiro que vise combater sua formação.
IV. Os cartéis são grupos secretos de empresas que pertencem ao mesmo ramo e que estabelecem acordos entre si de forma que sejam fixados preços iguais aos seus produtos. Neste caso, os preços ficam tabelados e acabam com a concorrência entre si, deixando o consumidor no prejuízo, perdendo a possibilidade de procurar por melhores preços.
I. A concorrência monopolística se caracteriza pela livre ação dos agentes econômicos, de forma que estes tenham liberdade para empregar os meios necessários que julgarem próprios e adequados para conquistar a preferência do consumidor.
II. O monopólio se caracteriza pela existência de um único vendedor, diversos compradores e um elevado poder de mercado. Este regime de concorrência é muito raro atualmente, existindo apenas em casos excepcionais.
III. As empresas que trabalham em um regime de concorrência perfeita têm uma curva de demanda rigorosamente horizontal, o que significa poderem vender qualquer quantidade que entendam ao preço de mercado.
I. O estabelecimento de regras de segurança ao bem-estar do cidadão.
II. Orientação dos gestores públicos por metas ambíguas e inconsistentes.
III. Adoção de medidas para dificultar a entrada de produtos substitutos e complementares.
IV. Objetivos difusos referidos ao interesse público.
I. Essas características são encontradas também em outras autarquias da Administração Pública brasileira.
II. A característica que pode configurar-se como distintiva das agências reguladoras é a nomeação dos seus dirigentes pelo Presidente da República, após prévia aprovação pelo Senado Federal, vedada a exoneração ad nutum – imotivada.
III. A independência decisória das agências é fruto da independência financeira, estrutural e funcional. Tais características são importantes para a adoção de soluções técnicas, e não políticas, como frequentemente ocorre com os ministérios e os órgãos a eles subordinados.
I. Autonomia e independência decisória do ente regulador.
II. Promoção e garantia da competitividade do respectivo mercado.
III. Limitação da intervenção do Estado na prestação de serviços públicos nos níveis indispensáveis à sua execução.
IV. Garantia da adequada remuneração dos investimentos realizados nas empresas prestadoras de serviço e usuários.
V. Celeridade processual e simplificação das relações mantidas entre ente regulador e consumidores, usuários e investidores.
I. O princípio da livre concorrência, um dos princípios fundamentais da atividade econômica, relaciona-se intimamente ao princípio da livre iniciativa.
II. No Brasil, a livre concorrência é fiscalizada pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
III. A regulação de mercados é uma atividade inerente ao Estado moderno, que assume formas distintas segundo o contexto histórico de cada país.
IV. O ordenamento jurídico brasileiro vigente não prevê a hipótese de monopólio estatal.