Questões de Concurso
Para anac
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A imunidade de jurisdição dos Estados foi relativizada por tratados internacionais.
O endosso é um direito subjetivo do particular à proteção diplomática, devendo o Estado, quando requerido, concedê-lo.
Embora somente os membros do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio tenham capacidade postulatória perante o órgão, qualquer ator privado pode participar no contencioso como amicus curiae (amigo da corte).
Na hipótese de um conflito internacional ter sido submetido a um foro internacional para julgamento, cabe ao Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio excluir a sua competência, quando necessário.
O Tratado de Assunção conferiu personalidade jurídica internacional ao Mercado Comum do Sul.
Segundo a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, a denúncia de um tratado internacional que não contenha disposição relativa à sua extinção pode ser exercida por um Estado quando esse direito puder ser deduzido da natureza do tratado.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa do Congresso Nacional, equivalem-se às leis ordinárias.
De acordo com a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, um Estado, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, detém o direito de reserva, desde que a reserva não seja proibida pelo tratado ou que não seja incompatível com seu objeto e sua finalidade.
A Convenção de Montreal, de 1999, estipula que o expedidor indenizará o transportador por todo o dano que este ou qualquer outra pessoa em relação à qual o transportador seja responsável haja sofrido em consequência das indicações e declarações feitas por ele ou em seu nome, ainda que corretas.
Um Estado pode alegar, conforme a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados.
A doutrina clássica aponta como sujeitos de direito internacional os Estados, as organizações internacionais (intergovernamentais e não governamentais) e os indivíduos.
A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, define jus cogens como uma normativa imperativa de direito internacional geral reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo. Essa normativa só pode, portanto, ser modificada por norma ulterior de direito internacional geral da mesma natureza.