Questões de Concurso
Para prefeitura de santana da vargem - mg
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Texto para responder às questões de 01 a 13.
Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais
A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.
Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.
Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.
A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.
Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.
Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.
Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.
Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.
Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube “Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.
Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.
Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.
Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.
(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)
Em “Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização”, os termos grifados indicam significados que se aproximam em referência a:
Texto para responder às questões de 01 a 13.
Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais
A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.
Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.
Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.
A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.
Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.
Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.
Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.
Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.
Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube “Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.
Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.
Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.
Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.
(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)
Considerando as ideias expressas no texto e as características de sua tipologia textual, assinale a afirmativa correta.
O fitohormônio etileno é um composto orgânico, não nutriente, produzido na planta, o qual, em baixas concentrações, promove, inibe ou modifica processos morfológicos e fisiológicos do vegetal. O etileno apresenta-se na forma de um gás; é conhecido como um indutor do climatério respiratório, que consiste em um aumento da atividade respiratória e emissão de um pico de etileno, em um período da fase do amadurecimento de frutos. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Em relação à retinopatia diabética, uma complicação microvascular comum e específica do Diabetes Mellitus (DM), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Consiste em uma complicação ocular em portadores de DM.
( ) Por ser um dano irreversível, o diagnóstico e o tratamento precoces não melhoram o prognóstico desta complicação diabética.
( ) O rastreio para a retinopatia diabética deve ser iniciado em todos os adultos com DM tipo 2 ao ser diagnosticada a doença.
( ) O rastreio para a retinopatia diabética deve ser iniciado em todos os adultos com DM tipo 1 ao completar cinco anos de duração da doença.
A sequência está correta em
Considere os pacientes a seguir.
1. CFR, sexo feminino, nuligesta, 30 anos, com histórico familiar de câncer de mama; a mãe foi diagnosticada com tumor unilateral aos 40 anos.
2. HTR, sexo feminino, G4P4, 25 anos, com histórico familiar de câncer de mama; a irmã foi diagnosticada com tumor bilateral aos 55 anos.
3. FRS, sexo masculino, 55 anos, com ginecomastia de longa data.
4. ASR, sexo feminino, G1P1, 35 anos, com histórico familiar de câncer ginecológico; a mãe foi diagnosticada com câncer de ovário aos 47 anos e a tia paterna com câncer de mama aos 35 anos.
5. FRT, sexo feminino, nuligesta, 40 anos, com histórico familiar de cânceres diversos: o avô e o pai apresentaram câncer de intestino aos 55 e 45 anos, respectivamente, e a avó teve câncer de endométrio aos 52 anos.
Dos pacientes hipotéticos, são considerados de alto risco para câncer de mama apenas:
De acordo com a idade gestacional, ao nascer, o peso do recém- -nascido, que é classificado como PIG (Pequeno para Idade Gestacional), é de:
Considerando as reprovações dos 50 alunos de uma turma de Engenharia Civil do 4º período, sabe-se que:
• Todos os alunos que reprovaram em cálculo diferencial também reprovaram em álgebra linear;
• Nenhum aluno que reprovou em equações diferenciais ordinárias reprovou também em cálculo diferencial;
• Um total de 38 alunos reprovaram em álgebra linear e 19 alunos reprovaram em equações diferenciais ordinárias; e,
• Cada aluno reprovou em pelo menos uma das disciplinas citadas.
Com base nestas informações, o número de alunos que reprovaram em cálculo diferencial refere-se à:
Vida e tempo
Outrora as pessoas morriam mais cedo e nem assim deixavam de fazer as obras que as notabilizavam. Parece que a consciência da brevidade da vida levava-as a intensificar seu trabalho. Era como se, intuitivamente, soubessem que não tinham tempo a perder. Ameaçadas por um número maior de doenças sem cura, não podiam se dar ao luxo de adiar projetos e sonhos. Nossos poetas românticos, por exemplo, deixavam este mundo na flor da idade, ceifados pela sífilis ou pela tuberculose, mas as suas obras pareciam consumadas. Eram o melhor que eles poderiam fazer.
Hoje é diferente. Graças aos avanços da medicina e da farmacologia, nossa média de vida aumentou. Não podemos nos queixar de falta de tempo. Quem antes tinha quarenta ou cinquenta anos se considerava um velho. Hoje o indivíduo com sessenta sente-se disposto a recomeçar a vida. Supõe que ainda terá muito caminho pela frente.
Antigamente o desafio era viver mais. Hoje, é viver melhor. Fala-se muito em qualidade e não em quantidade de vida. Uma vida longa, mas deficiente, não parece valer a pena. Isso nos remete à velha questão: o ideal é viver pouco, mas com intensidade, ou viver muito, porém de forma rotineira e insípida?
Muitos alegam que viver da primeira forma é melhor, mas o que desejam mesmo é permanecer vivos (mesmo que isso implique enfrentar os contratempos da velhice). Há um consenso segundo o qual quem vive muito triunfa sobre os que morrem mais cedo. A longevidade aparece como um troféu que confere ao indivíduo admiração e prestígio, e só os incompetentes e desleixados se deixam colher precocemente pela morte.
Para ganhar esse troféu é preciso se submeter a um tipo de corrida diferente, no qual ganha quem chega por último. Diante disso, é melhor não se apressar. Certamente a melhor fórmula para obter esse prêmio é viver com moderação, evitando o estresse e outros males que nos impulsionam a uma existência trepidante. São grandes os malefícios que essa trepidação traz ao nosso organismo.
Viver devagar, no entanto, é um enorme desafio num mundo em que se exalta a excelência e o acúmulo de realizações. Como botar um freio na rotina se somos permanentemente convocados à competição e, em vista disso, a nossa agenda está sempre cheia? Quem tenta frear o ritmo não raro se sente excluído. Ao buscar se desprender das amarras que o vinculam à engrenagem do dia a dia, é tomado pelo tédio e a insatisfação. Conheço gente que, embora se queixe do excesso de trabalho, não suporta os domingos e feriados. Acha que neles falta alguma coisa.
O fato é que, mesmo com as cobranças do mundo moderno, hoje vivemos mais. Isso não significa que vivamos melhor nem que o maior tempo de que dispomos nos leve a realizações significativas. Todos temos alguns momentos-chave, em que as coisas acontecem, e outros em que nos limitamos a “tocar” biologicamente a vida. Ninguém garante que, se vivesse mais de 24 anos, Castro Alves teria feito poemas superiores aos que fez. Viver mais também não deixa de ser um problema; implica um desafio maior para a conquista e a manutenção da felicidade.
(Disponível em: http://chviana.blogspot.com.br/. Em: abril de 2016. Adaptado.)
No excerto “Conheço gente que, embora se queixe do excesso de trabalho, não suporta os domingos e feriados.” (6º§), a expressão assinalada estabelece entre as orações uma relação de:
Considerando as regras de Contabilidade Pública e demais normas de Direito Financeiro aplicáveis ao município de Santana da Vargem-MG, assinale a afirmativa correta.