Rebeca e Felipe são proprietários de fazendas vizinhas há trinta anos. Rebeca, cansada da vida no interior, decidiu que iria vender a sua fazenda. No entanto,
quando verificou a matrícula do imóvel, percebeu que
uma área de dois mil metros quadrados estava sendo
ocupada irregularmente por Felipe. Decidiu então falar
amigavelmente com Felipe, que se recusou a devolver
a área e propôs ação de usucapião em face de Rebeca,
requerendo a propriedade de uma parcela do imóvel,
mas deixou de requerer a individualização da área a ser
usucapida. Realizadas as citações necessárias e produzidas todas as provas, a ação de usucapião foi julgada procedente, e o juiz determinou a liquidação para
individualizar a área usucapida, mesmo sem o pedido
expresso de Felipe na inicial. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento atual do Superior
Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a sentença
deve ser considerada