A Emenda Constitucional nº 19/1998 teve por propósito
apresentar um projeto de reforma do Estado brasileiro e
acresceu ao caput do art. 37 da Constituição outro princípio. Na
realidade, tal princípio apresenta dois aspectos. Um, pode ser
considerado em relação ao modo de atuação do agente público,
do qual se espera o melhor desempenho possível de suas
atribuições, para se alcançar os melhores resultados. Com isso,
exige-se de todo agente público que suas atribuições sejam
realizadas com presteza, perfeição e rendimento funcional. Dois,
relativamente ao modo de organizar, estruturar e disciplinar
a Administração Pública, com finalidade de otimização dos
resultados na prestação do serviço público. É o mais moderno
princípio da função administrativa, que já não se contenta em
ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados
positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das
necessidades da comunidade e de seus membros. É correto
afirmar que este trecho diz respeito ao princípio da