Questões de Concurso Para prefeitura de peabiru - pr

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Q2394977 Serviço Social
Os fundamentos históricos, teóricos e metodológicos estão intimamente relacionados e são fundamentais para a compreensão e prática do serviço social. Vejamos como eles se interligam:

I - Fundamentos históricos: são os aspectos históricos que configuraram o surgimento e desenvolvimento do serviço social como profissão. Compreendem as mudanças nas relações de trabalho, lutas por direitos sociais e a evolução da sociedade em geral. Essa compreensão histórica é fundamental para entender a origem, os desafios e as contribuições do serviço social na perspectiva de transformação social.
II - Fundamentos teóricos: são os princípios e perspectivas teóricas que embasam o serviço social. Incluem marxismo, pensamento liberal, fenomenologia, neotomismo, entre outros. Essas teorias fornecem um referencial crítico e analítico para o serviço social, auxiliando na compreensão das questões sociais, da desigualdade, da exclusão e da justiça social.
III - Fundamentos metodológicos: são os métodos, técnicas e estratégias utilizados pelos assistentes sociais para intervir nas situações e contextos sociais. Compreendem a entrevista social, o estudo social, a pesquisa, a mediação de conflitos, psicoterapia, a mobilização comunitária, entre outros. Esses fundamentos metodológicos proporcionam aos assistentes sociais instrumentos práticos para análise, intervenção e acompanhamento de indivíduos, famílias, grupos e comunidades. 

Estão corretas: 
Alternativas
Q2394968 Matemática
Suponha que o corpo de bombeiros está com uma missão e precisa de um empréstimo para renovar seus equipamentos de combate a incêndio. Eles conseguem pegar emprestado a importância de R$12.240,00 com uma taxa de juros simples de 8% ao mês. Se o corpo de bombeiros pretende pagar o empréstimo em um semestre, quanto eles terão que devolver ao final do período? 
Alternativas
Q2394966 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
Qual das alternativas abaixo preenche adequadamente, no que tange à concordância verbal, as duas lacunas inseridas no texto?
Alternativas
Q2394965 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
As vírgulas sinalizadas com colchetes no primeiro e no sétimo parágrafos foram empregadas, respectivamente, para isolar:
Alternativas
Q2394964 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
Que sentido veicula o vocábulo grifado no primeiro parágrafo? 
Alternativas
Q2394963 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
Analisando-se suas características, pode-se afirmar que o texto apresentado se estrutura predominantemente de maneira:
Alternativas
Q2394962 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
De acordo com o texto, o Relatório de Transparência Salarial: 
Alternativas
Q2395477 Direito Processual Penal

Leia a manchete, abaixo:


Imagem associada para resolução da questão


Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2023-tem-aumento-demedidas-protetivas-concedidas-a-mulheres-em-sp-e-rj/. Acesso em: 17/02/2024



Na hipótese de descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência, conforme a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, sem exclusão da aplicação de outras sanções cabíveis, a pena prevista é de:

Alternativas
Q2396666 Português
Quantos sinais de pontuação que terminam frases aparecem no texto abaixo?

“As anacondas são répteis aquáticos que vivem espalhados pela América do Sul. Elas estão entre as cobras mais pesadas e mais longas do mundo, além de serem extremamente rápidas. Uma das integrantes desse grupo é a já conhecida anaconda-verde. Mas, agora, pesquisadores concluíram que essa criatura pode ser dividida em duas espécies diferentes.”

NOVA cobra é identificada em gravação de série com Will Smith na Amazônia. Galileu, 20 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://revistagalileu.globo.com/ciencia/biologia/noticia/2024/02/novacobra-e-identificada-em-gravacao-de-serie-com-will-smith-naamazonia.ghtml. Acesso em: 22 fev. 2024. Adaptado. 
Alternativas
Q2396652 Enfermagem
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em 2019, divulgou novas recomendações para cateteres periféricos, com informações práticas fundamentais para garantir a segurança do paciente. São cuidados com cateteres periféricos, EXCETO:
Alternativas
Q2396561 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
A luz do Código Tributário Municipal Peabiru-PR, o contribuinte do Imposto sobre a Propriedade  Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título: 
Alternativas
Q2395509 Matemática
Supondo que todo o material possa ser feito com 1 folha de EVA de cada cor e que, cada folha custe R$ 4,90. Ana Maria pagará o custo com uma nota de R$ 50,00. O dinheiro: 
Alternativas
Respostas
401: C
402: D
403: D
404: B
405: C
406: C
407: C
408: B
409: B
410: C
411: D
412: A
413: B
414: D
415: A
416: A
417: A
418: C
419: B
420: C