Em conformidade com a Lei nº 6.938 de 81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente,
o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais
grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de
100 (cem) a 1.000 (mil) MVR e sua pena poderá ser aumentada, EXCETO.
Pertencente a estrutura do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e tem a função de
assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais
para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Tem a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel
rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da
biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa, entende-se como: